PRESENTE DE ANO NOVO: GOVERNADOR AUMENTA VALOR DO ICMS E IPVA EM RONDÔNIA

Seguindo na contramão do modelo econômico nacional, o governador Confúcio Moura presenteou os rondonienses com um aumento no Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), forçando um desaquecimento nas vendas e aumentando a crise financeira que atinge o Estado desde o início de sua gestão.

Em 3 de dezembro último, o governo editou a Lei 950 de 22 de dezembro de 2000, através da Lei 2.915, alterando os valores do IPVA. A partir de agora, a população vai pagar 3% de IPVA sobre os veículos terrestres de passeio ou utilitário, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados. Em 2009 o então governador Ivo Cassol havia instituído, através da Lei 2067, que os veículos comprados em concessionárias do Estado pagariam apenas 0,5% de IPVA no primeiro emplacamento e nos demais, 1%. O governo da época também concedeu desconto equivalente a 100% sobre o valor de todas as taxas incidentes sobre a transferência de veículos, com mais de um ano de uso, de outros Estados para o Estado de Rondônia, inerentes ao serviço de Recadastramento de Veiculo RENAVAN.

O governo Confúcio Moura também aumentou para 2% o IPVA de motos, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 1000 (um mil) cilindradas. Os percentuais, que a princípio parecem baixos, na verdade não são. O reajuste implica em 300%. Se tomarmos como exemplo um carro de R$ 100 mil, antes o IPVA seria de R$ 1 mil. Agora esse mesmo IPVA será de R$ 3 mil.

Com esses reajustes, o setor automotivo prevê uma queda nas vendas, já que o Governo Federal também está reduzindo gradualmente a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida, adotada pelo governador Confúcio Moura, chega em um momento extremamente delicado da economia local. Com a aproximação do término das obras das usinas e um desaquecimento da economia, principalmente no setor de serviços, começa a faltar dinheiro na praça, já que os investidores não enxergam com bons olhos esses reajustes, que foram feitos para cobrir os rombos do próprio governo, que anda com dificuldades até para pagar a folha dos servidores. Em dezembro, a Polícia Militar recebeu no dia 29, após o Natal, descumprindo uma promessa feita por Confúcio que havia se comprometido a quitar os salários antes das festas.

Energia elétrica

O governo de Rondônia também aumentou o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no fim do ano passado. A mensagem 263 do Executivo, encaminhada e aprovada pela Assembleia Legislativa. Essa medida também vai contra a política econômica da União, que vem tentando reduzir os valores da energia elétrica em todo o pais. Aqui em Rondônia os consumidores sofrem com os altos valores cobrados pela Eletrobrás Distribuição Rondônia (antiga Ceron). Com isso, muitos optam pela utilização de ligações clandestinas, os chamados “gatos” que terminam sendo pagos pelos demais consumidores.

Essas duas medidas adotadas por Confúcio Moura não condizem em nada com o momento político e econômico que atravessa o País. Estados como Goíás e Distrito Federal, além do Mato Grosso, abriram mão do IPVA para tentar forçar um aumento da economia. Nos demais Estados estão sendo estudadas formas de reduzir ainda mais os impostos sobre serviços, como energia elétrica e distribuição de água. Ao mesmo tempo, o governo de Rondônia também amplia seus gastos, com a contratação de servidores comissionados e a criação de novos órgãos, como a superintendência que ficará responsável pelo gerenciamento do dinheiro do PIDISE, um empréstimo tomado junto ao BNDES para tentar conter a crise financeira que o Estado atravessa.

Veja abaixo a íntegra da lei que vigorava desde 2009:

LEI Nº 2067, DE 23 DE ABRIL DE 2009.
PUBLICADA NO DOE Nº 1230, DE 24.04.09
Consolidada, Alterada pela Lei nº: 2092, de 17.06.09 – DOE Nº 1266, de 17.06.09
Acrescenta dispositivo à Lei nº. 950, de 22 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentando o parágrafo único ao artigo 5º da Lei nº 950, de 22 de dezembro de 2000, que “Institui o Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores – IPVA”, com a seguinte redação:

´´ Art. 5º . ………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. No caso de primeiro emplacamento de veiculo adquirido em concessionária localizada no Estado de Rondônia, a alíquota prevista no inciso I é de 0,5% (cinco décimos por cento), e nos demais, a alíquota é de 1,0% (um por cento).”

Art. 2º. O disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 950, de 2000, vigorará pelo período de 3 (três) anos, a contar da publicação desta Lei.

Art. 3º. No período de 3 (três) anos, a contar do pagamento do IPVA, o veiculo beneficiado pelo disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 950, de 2000, somente poderá ser transferido para outro Estado se for paga a diferença entre as alíquotas estabelecidas no caput e no parágrafo único do artigo 5º da referida Lei.

Art. 4º Fica concedido um desconto equivalente a 100% (cem por cento) sobre o valor de todas as taxas incidentes sobre a transferência de veículos, com mais de um ano de uso, de outros Estados para o Estado de Rondônia, inerentes ao serviço de Recadastramento de Veiculo RENAVAN. (NR dada pela Lei 2092, de 17.06.09 –efeitos a partir de 17.06.09). Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo vigora pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação desta Lei

Redação Anterior: Art. 4º. Fica concedido um desconto equivalente a 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor de todas as taxas incidentes sobre a transferência de veículos de outros Estados para o Estado de Rondônia.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de Abril de 2009, 121º da República

Fonte: Painel Polílico

REDAÇÃO HOJERONDONIA.COM





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