Projeto sobre as OS no sistema de saúde de Rondônia terá tramitação ordinária na Assembleia

DECOM/ALE/RO: Autor: Carlos Neves

O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais, disciplina a gestão compartilhada com estas na área da saúde e dá outras providências vai tramitar em regime ordinário Comissão de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa. Requerimento nesse sentido foi deferido na sessão plenária desta quinta-feira (8). A deputada Ana da 8 (PTdoB), autora do pedido, esclareceu que “o projeto merece análise bem detalhado porque visa alterar o gerenciamento do sistema de saúde de Rondônia”.

Na condição de presidente da CSAS, a deputada Ana da 8 observou que o regimento interno da Assembleia Legislativa em seu artigo 29, parágrafo 7º, estabelece o rito a ser seguido na tramitação das matérias que tratam de assuntos relacionados à saúde, lembrando que “a distribuição das matérias à Comissão será feita pelo presidente da Assembleia e, quando distribuídas a mais de uma Comissão serão encaminhadas diretamente, de uma a outra, na ordem das que tiverem de manifestar-se”.

A parlamentar citou ainda que o projeto de lei que dispõe sobre a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais, disciplina a gestão compartilhada com estas na área da saúde e dá outras providências, de autoria do poder Executivo, foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Redação, de Saúde e Assistência Social e de Finanças e Orçamento. “Após a matéria tramitar na Constituição e Justiça foi levada à apreciação do plenário sem ser submetida à Comissão de Saúde e Assistência Social. Requeri vistas ao projeto e, agora, requeri o devido encaminhamento para a Comissão de Saúde para a sua devida apreciação e tramitação ordinária, nos termos regimentais”, completou a deputada Ana da 8 após o deferimento de seu requerimento na sessão plenária da manhã desta quinta-feira (8).

O projeto de lei define que a gestão compartilhada pretendida tem como diretrizes básicas a adoção de critérios que assegurem padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao cidadão; promoção de meios que favoreçam a efetiva redução de formalidades burocráticas na prestação dos serviços; a adoção de mecanismos que possibilitem a integração e integração entre o setor público, a sociedade e o setor privado, bem como a manutenção de sistema de programação e acompanhamento das atividades que permitam a avaliação da eficácia quanto os resultados e ao cumprimento das metas estabelecidas. As Organizações Sociais serão submetidas ao Poder Executivo, sem prejuízo do controle externo exercido pelos demais Poderes e Órgãos competentes, e somente serão qualificadas como Organizações Sociais  as entidades que comprove atividades na área de saúde há mais de cinco anos. O regramento da cessão de servidores públicos às Organizações Sociais também consta do projeto governamental.

Fonte/hojerondonia.com





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