PROMOÇÃO: CCJ da Assembléia ouve praças da PM

O relator do projeto de lei que trata da promoção dos policiais militares, deputado Kaká Mendonça, retirou ontem (15) da pauta da comissão a proposta para que os representantes da classe sejam ouvidos na próxima reunião da comissão quanto à proposta governamental apresentada a Casa de Leis. O presidente da Aspra, Silvio Luiz Rodrigues Ramalho, esteve na sala do plenarinho para acompanhar a apresentação do relatório final sobre a lei 2.687 de 15 de março de 2012, a qual foi solicitado através de oficio aos deputados a mudança nos critérios de promoção ao grau hierárquico e imediatamente superior no ato da passagem para reserva remunerada.

Segundo Ramalho na mesma pauta existia outro projeto do governo para análise também destinado a classe militar e que não era de conhecimento das entidades representativas, mas em conversa com o relator, Kaká Mendonça, por causa da falta de conhecimento, os mesmos acordaram em ouvir os interessados sobre cada assunto e somente então definir o relatório final. “O deputado pediu que fosse chamado os representantes da classe para próxima reunião da Comissão quando será analisado cada projeto existente na casa e assim os militares possam se manifestar quanto o assunto em pauta” – disse Ramalho.

Ramalho chama atenção para pessoas que estão agindo isoladamente no que tange o interesse da categoria, agindo irresponsavelmente divulgando informações infundadas e mentirosas, e sem consultar o real interesse da classe. “Precisamos agir com coerência, pois desde o início a Aspra acompanha o desenrolar dessa lei e para tanto protocolou na casa um oficio com respaldo da nossa assessoria jurídica. Essa sim é uma forma de garantir nossos direitos e benefícios, mas percebemos que a interferência negligente e imatura de alguns pode nos prejudicar no que diz respeito a legalidade e preservação de nossos interesses.” – explicou o presidente da associação.

Entenda o caso: 

Aspra protocolou no dia 24 de abril uma série de ofícios solicitando alteração na lei, principalmente no que diz respeito ao artigo 5° inciso III , parágrafo único do artigo 2°, ao artigo 7°, , encaminhada . A associação entende que a forma textual que a lei foi encaminhada a Assembleia Legislativa para apreciação e votação, vai à contramão dos avanços já conquistados pelos militares do Estado. “A lei 2449 de 2011, mostrar um retrocesso ao ser comparado com outros estados, como é o caso de Goiás, que teve aprovado a lei 15.704/2006, em vigor e que não dificulta o benefício da promoção” – disse o presidente da ASPRA-RO Silvio Luiz Rodrigues Ramalho.

Nos oficios encaminhados ao presidente da Assembleia, Hermínio Coelho, a entidade explica que a lei ordinária 2687 de 15 de março de 2012, publicada no DOE 1936, apresentou em um primeiro momento o resgate de direitos da comunidade Policial Militar, entretanto, no primeiro momento em que fora aplicada apresentou alguns pontos que merecem ser modificados, sob pena de prejudicar em especial os praças da Policia Militar.

Interstício

A lei 2687 prevê no art. 5º, que será promovido pelo critério de tempo de serviço, observado o disposto no artigo 4º desta Lei, o policial militar que preencher os seguintes requisitos: I – ter 30 (trinta) ou mais anos de contribuição, se homem, e 25 (vinte e cinco) ou mais anos de contribuição, se mulher; II – ter 20 (vinte) anos de tempo de efetivo serviço público de natureza militar e/ou policial, se do sexo masculino e 15 (quinze) anos de tempo de efetivo serviço público de natureza militar e/ou policial, se do sexo feminino; e III – ter o interstício no posto e/ou graduação exigido para promoção em Lei e Regulamento de Promoção de Oficiais e/ou Praças, exceto para promoção às graduações de Cabo e 3º Sargento PM/BM.

Parágrafo único. O interstício para promoção do Soldado PM/BM à graduação de Cabo PM/BM será de 10 (dez) anos na graduação de Soldado PM/BM, e de 05 (cinco) anos na graduação de Cabo PM/BM para a promoção a graduação de 3º Sargento PM/BM.

Segundo a Aspra o dispositivo prevê interstício de 05 e de 10 anos para cabos e sargentos respectivamente, mas sob esta ótica significa dizer que a lei anterior, foi modificada trazendo prejuízos. “Este ano há a previsão de realização de cursos de cabos e de sargentos e no ano passado já houve também a realização de cursos e, portanto se for seguido o disposto nesta lei todos estes policiais não serão beneficiados ao contrário serão penalizados, porque realizaram ou vão realizar o curso e após esse haverá a necessidade de ficar por 5 ou 10 anos para nova promoção e como isso tendo que extrapolar o tempo de serviço, pois a esmagadora maioria encontra-se em fim de carreira” ” – justificou Ramalho

A lei 2449/2011 previa a realização de curso para os policiais militares, com mais de 05 anos para cabos e 10 anos para sargentos. “Neste caso os policiais que realizarem o curso não mais poderão ser promovidos pela lei atual pois obrigatoriamente terão que esperar no mínimo cinco anos para serem promovidos. pois este é o interstício” – explicou Ramalho, alegando que a lei do Estado de Goiás, não tem este problema, pois conforme art. 10 da lei 15704/2006 que dispõe sobre a mesma matéria garante um avanço nos direitos sociais dos Policiais Militares.

Lei 15704/2006

No artigo 10, fica estipulado que o militar fará jus à promoção ao grau hierárquico imediatamente superior no ato de sua passagem para a reserva remunerada, obedecidas as seguintes condições: contar pelo menos 30 (trinta) anos de serviço; requerê-la simultaneamente com a sua transferência para a reserva remunerada. E no inciso primeiro garante a promoção prevista neste artigo independe de vaga, interstício ou habilitação em curso, e no segundo diz que para efeito do disposto neste artigo, os subtenentes serão promovidos a 2o Tenente.

Ao comparar a legislação o presidente da Aspra diz que há um descaso, principalmente com os praças, “como se vê, a lei atual vai na contramão do que é aplicado em outros estados da federação, como é no Estado de Goiás que realmente premia o Policial Militar que passou por mais de trinta de anos de sua vida, se dedicando à sociedade de forma exclusiva e com o risco de sua própria vida” – justificou Silvio Luiz.

Ao encaminhar os ofícios e um direcionado especialmente a presidência da Assembleia a entidade quer destacar a necessidade de apenas de alguns ajustes sugerindo que seja observado em especial no tocante ao artigo 5º inciso III e parágrafo único da lei 2687/2012, para que estes sejam suprimidos e que os termos do artigo 10º da lei 15704/2006 do Estado de Goiás sejam inseridos na respectiva lei rondoniense atendendo aos anseios da categoria demonstrando o reconhecimento pelos 30 anos de serviços prestados pelos militares.

ASSESSORIA.

REDAÇÃO/HOJERONDONIA.





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