O OBSERVADOR :
O empresário apesar de ter um contrato de mais de R$ 2 milhões na área de saúde usa toda a estrutura do Hospital de Base para fazer as refeições e segundo denúncias de funcionários da saúde, não paga água, energia e aluguel do local…
O empresário George Saíta se tornou o “Rei da Marmita” em Rondônia, desde o último dia 13 de janeiro quando venceu uma licitação para atender o sistema penitenciário de Porto Velho no valor de R$ 3.444.087,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil e oitenta e sete reais).
O resultado do contrato emergêncial do Governo de Rondônia foi publicado no Diário Oficial de Rondônia do último dia 26 de janeiro. O empresário já detentor de um contrato emergencial na área de saúde de Rondônia no valor de mais de R$ 2 milhões mensal para atender os Hospitais João Paulo II, Hospital de Base, Cemetron e Hospital Infantil Cosme e Damião.
O empresário George Saíta foi um dos empresários que ajudaram na campanha do Governador Confúcio Moura (PMDB-RO), inclusive era sua empresa que fornecia a marmita das “formiguinhas” da capital.
O empresário apesar de ter um contrato de mais de R$ 2 milhões na área de saúde usa toda a estrutura do Hospital de Base para fazer as refeições e segundo denúncias de funcionários da saúde, não paga água, energia e aluguel do local.
A empresa Nutri Mais Buffet e Serv. de Alimentos esta localizada na Rua Paulo Leal, 269, Centro foi criada em 23/09/2005 e tem o nome empresarial L & L INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME e sua atividade principal é fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas.
O empresário George Saíta é considerado um empresário sombra, pois consegue circular no meio político e exercer sem ser incomodado pelos adversários e consegue todos os seus intentos empresariais, inclusive fez uma empresa desistir do contrato na área de saúde.
CONFIRA ABAIXO RESULTADO DA CONCORRÊNCIA:
AVISO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
REFERENTE À CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECER ALIMENTAÇÃO AO SISTEMA PENITENCIÁRIO DA CAPITAL.
O Secretário Adjunto de Estado de Justiça – SEJUS vem, por meio desta, tornar público os atos da Comissão, nomeada pela Portaria nº 955/11/GAB/ SEJUS, referente ao processo administrativo nº 01.2101.0001000/2012 cujo objeto é a contratação emergencial para fornecimento de alimentação ao sistema penitenciário da capital.
Extrato da ATA:
ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS RECEBIDAS PELAS EMPRESAS CONVIDADAS REFERENTE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO
Aos 13 (treze) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e doze (2012), a partir das 10h00min, reuniram-se os membros designados pela Portaria n.º 955/GAB/SEJUS, de 21.09.2011, Hebert de Souza Dias, Matrícula 300109482, Diego Barbosa Gomes, matrícula 300109335, Thalita Iglezias da Fonseca, matrícula 300110502, e servidores da Sejus, o assessor especial da Sejus, Rodolfo Teixeira Fernandes, matrícula 300087718, a assessora técnica da Sejus, Leidiane da Silva Rocha, matrícula 300098842, além dos convocados para a sessão, o Executor de Pesquisa e Análise de Preços Paulo Jackson, matrícula 300105128, o Diretor Executivo, Francisco Lopes Fernandes Netto, matrícula 300098343, com a finalidade de proceder à abertura das propostas recebidas pela empresas convidadas referente à contratação emergencial de fornecimento de alimentação do sistema penitenciário do município de Porto Velho/RO,
Processo Administrativo n.º 01.2101.0001000/2012.
A Sejus convidou 10(dez) empresas, a fim de participar do certame, o objeto fora dividido em 04(quatro) lotes.
Ainda foi convidado o Ministério Público Estadual para participar deste ato público, através dos ofícios n.º 77/GAB/SEJUS e 78/GAB/SEJUS, de 12/01/ 2012, contudo, não compareceu representante do órgão ministerial.
O Diretor Executivo da Supel declarou aberta a sessão pública, cumprindo os procedimentos e julgamentos, no que determina o art. 4º da Lei 10.520/02, o art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.234/06, e ainda nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
A seguir, o Diretor Executivo deu início ao recebimento das propostas das empresas convidadas, que compareceram ao ato:
NUTRIMAIS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 07.605.701/0001-01, a empresa
M.G. IND. E COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA, CNPJ 08.438.425/0001-99, a empresa
FAYSLEN & MEDEIROS LTDA EPP., CNPJ 09.117.622/0001-79, a empresa E.VITÓRIA BALLMANN, CNPJ 08.708.062/0001-64, a empresa
BANDOLIN FORNECIMENTO REFEIÇÕES LTDA, CNPJ 96.216.429/0001-90, a empresa
MARIA DE FATIMA DA SILVA CHAVES EPP, CNPJ 01.963.831/0001-21 e a empresa SÃO BENEDITO INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, CNPJ 07.222.004/0001-63.
Abriu-se aos participantes a oportunidade de questionamento, o qual foi perguntado acerca do prazo do contrato emergencial, bem como a possibilidade de prorrogação e se será exigido à documentação legal e qualificação técnica, no qual foi respondido que sim e que o prazo para a apresentação de todo o documento de habilitação será de 3 (três) dias úteis, ou seja até o dia 18.01.2012 e caso falte algum documento relativo às documentações legais será aberto o prazo de 24 horas, e a data da fiscalização ocorrerá in loco nas cozinhas vencedoras no dia 23.01.2012.
Caso não seja respeitado o prazo estipulado para a apresentação da documentação será chamada a segunda colocada.
O lote I apresentaram propostas as seguintes empresas:
ITEM Empresa
Sob os mesmos argumentos que invalidaram a planilha de composição de custos no Lote I, as empresas E.VITORIA BALMMANN e BANDOLIN FORNECIMENTO REFEIÇÕES LTDA novamente restaram desclassificadas, tendo como vencedora.
Sob os mesmos argumentos que invalidaram a planilha de composição de custos no Lote I e II, as empresas E.VITORIA BALMMANN e BANDOLIN FORNECIMENTO REFEIÇÕES LTDA novamente restaram desclassificadas, tendo como vencedora a empresa FAYSLEN & MEDEIROS LTDA EPP pois apresentou o menor valor. O lote IV apresentaram propostas as seguintes empresas:
Sob os mesmos argumentos que invalidaram a planilha de composição de custos no Lote I, II e III, a empresa BANDOLIN FORNECIMENTO REFEIÇÕES LTDA novamente restou desclassificada, tendo como vencedora a empresa MARIA DE FATIMA DA SILVA CHAVES EPP.
A empresa vencedora do Lote I, II e III foi FAYSLEN & MEDEIROS LTDA EPP, porém desistiu do fornecimento para o Lote II e III, pelo motivo da mesma não ter estrutura física para produção do montante, aceitando apenas o fornecimento do Lote I.
Assim, foram chamadas as segunda colocada do Lote II e III, a empresa NUTRIMAIS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA que ficou em 2ª colocada aceitou negociar a sua proposta, ficando da seguinte forma:
Para o Lote II, Item 01 – valor unitário de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), totalizando o valor de R$ 555.727,20 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte centavos), para o Item 02 valor unitário de R$ 6,15 (seis reais e quinze centavos), totalizando valor de R$ 1.458.128,10 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, cento e vinte e oito reais e dez centavos), e para o Item 03 o valor unitário de R$ 6,15 (seis reais e quinze centavos), totalizando valor de R$ 1.430.231,70 (um milhão, quatrocentos e trinta mil, duzentos e trinta e um reais e setenta centavos); perfazendo o valor total do lote de R$ 3.444.087,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil e oitenta e sete reais);
Para o Lote III – Item 01 valor unitário de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), totalizando o valor de R$ 537.532,80 (quinhentos e trinta e sete mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta centavos); Item 02 valor unitário de R$ 6,15 (seis reais e quinze centavos), totalizando valor de R$ 1.429.497,55 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinqüenta e cinco centavos), e para o Item 03 o valor unitário de R$ 6,15 (seis reais e quinze centavos), totalizando valor de R$ 1.434.309,15 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil, trezentos e nove reais e quinze centavos); perfazendo o valor total do lote de R$ 3.401.329,50 (Três milhões, quatrocentos e um mil, trezentos e vinte e nove reais e cinqüenta centavos); afim de se equiparar com o preço apresentado pela empresa vencedora do Lote I..
A empresa vencedora do Lote IV foi MARIA DE FATIMA DA SILVA CHAVES EPP que apresentou o menor preço. Portanto, todas as empresas vencedoras restaram com o mesmo valor.
Ato contínuo foi questionado se os representantes presentes concordavam com a decisão do da Comissão, lembrando que esta é a única oportunidade de manifestação para intenção de recurso, havendo manifestado intenção de Recurso a empresa BANDOLIN FORNECIMENTO REFEIÇÕES LTDA, por ter sido desclassificado pela Comissão não ter reconhecido relatório de avaliação pelos fornecedores de matéria prima utilizados no serviço de alimentação, a empresa solicita que seja apresentada o motivo da desclassificação da sua proposta, ou seja, onde a planilha de composição de custos deixou de atender o requisitado via e-mail, a empresa manifesta sua discordância com a desclassificação por entender que dentre as planilhas apresentadas, a sua é a mais completa, tendo em vista que não foi passado às empresas modelo padrão para demonstração de custos, de tal forma a deixar claro como deveria ser detalhado os custos, solicitando cópia de todo processo.
A Comissão diante das alegações e fazendo valer o direito previsto no art. 4º, XVIII da Lei Federal
10.520/02, A aceita a motivação e abre o prazo para a apresentação do Recurso.
Nada mais havendo a ser tratado, lavra-se a presente ata, que segue assinada pelos presentes e pelos representantes das empresas que permaneceram até o final. Porto Velho (RO), 13 (treze) de janeiro (01) de 2011, às 12h57min.
Hebert de Souza Dias
Membro da Comissão
Diego Barbosa Gomes
Membro da Comissão
Thalita Iglezias da Fonseca
Membro da Comissão
Rodolfo Teixeira Fernandes
Assessor Especial/Sejus
Leidiane da Silva Rocha
Assessora Técnica/Sejus
Paulo Jackson
Executor de Pesquisa e Análise de Preços
Francisco Lopes Fernandes Netto
Diretor Executivo
Jeferson Fernando Furlanetto Erpen
Pregoeiro
João Batista Chagas Neto Empresa Maria de Fátima Silva Chaves
Marlei Terezinha Medeiros
Empresa Faylen Medeiros LTDA
Maurício Benedito de Melo
Empresa Bandolin Forn. de Refeições LTDA
Luzinete Cunha Ferreira
Empresa Nutrimais Com. de Alim. LTDA
Claudemir de M. Viana
Empresa São Benedito Ind. Alim.
Porto Velho, (RO), 25 de janeiro de 2012.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
ZAQUEU VIEIRA RAMOS
Secretário Adjunto de Justiça
Fonte/hojerondonia.