Decisão monocrática impede continuidade do certame
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por meio de decisão monocrática proferida pelo conselheiro plantonista José Euler Potyguara Pereira de Mello, suspendeu o Pregão Eletrônico n. 27/PMNM/2024, realizado pela Prefeitura de Nova Mamoré, após representação do Ministério Público de Contas (MPC). A medida foi tomada diante de possíveis irregularidades no processo licitatório que envolve a aquisição de tubos corrugados de polietileno expansível de alta densidade (PEAD) para atender às demandas da Secretaria Municipal de Estradas e Logística (SEMEL).
A licitação, estimada em R$ 20.152.997,40, foi questionada por deficiências no Estudo Técnico Preliminar (ETP), falta de justificativa plausível para as quantidades solicitadas e indícios de direcionamento no objeto demandado. Esses elementos motivaram o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPC, que apontou risco de lesão ao erário público.
Análise técnica e fundamentos da decisão
O conselheiro relator Valdivino Crispim de Souza recebeu o processo inicialmente, mas, em razão do recesso, a matéria foi encaminhada ao conselheiro plantonista para análise emergencial. A decisão destacou que o ETP, documento essencial para embasar a contratação pública, não apresentou elementos técnicos que justificassem a escolha dos tubos PEAD, nem evidências de compatibilidade com o Plano de Contratações Anuais (PCA). Além disso, a ausência de memória de cálculo detalhada para as quantidades demandadas e especificações técnicas consideradas restritivas foram apontadas como fatores que comprometem a competitividade do certame.
O relatório técnico elaborado pela Secretaria-Geral de Controle Externo concluiu pela necessidade de intervenção cautelar, indicando que o processo deveria ser suspenso para evitar possíveis danos ao erário. A abertura da sessão inaugural do pregão estava prevista para ocorrer no portal Licitanet na manhã de 27 de dezembro de 2024.
Determinações e prazo para esclarecimentos
Na decisão, o conselheiro José Euler determinou a suspensão imediata do pregão e a notificação do prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchôa, para que comprove, em até cinco dias, o cumprimento da ordem judicial. Também foi facultado ao gestor municipal apresentar manifestação sobre os fatos narrados, bem como documentos que considere pertinentes à instrução do procedimento.
O Tribunal de Contas autorizou a realização de diligências técnicas para complementar a análise do processo. Entre as medidas, está a notificação do Ministério Público de Contas e a remessa de informações à Unidade Técnica para instrução preliminar.
Próximos passos
O status da tutela de urgência foi classificado como “deferido”, e a tramitação do processo seguirá como representação. A decisão enfatizou que a suspensão é temporária e que o contraditório e a ampla defesa serão garantidos em momento oportuno.
A medida visa assegurar a lisura e a transparência no processo licitatório, em conformidade com os princípios da nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) e da Constituição Federal.
Fonte: Por Rondoniadinamica