Registro de candidatura do Dr. Wesley Araújo a prefeito e de seu vice-prefeito Eliezer Paraiso é homologado em Chupinguaia

Ante o exposto, defiro o pedido de registro de candidatura de WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONCALVES e outros (6), para concorrer

O registro da candidatura do Dr. Wesley Araújo (PP), a prefeito do município de Chupinguaia, para a disputar a eleição no próximo dia 6 de outubro pelo Partido Progressista, tem como candidato a vice-prefeito Eliezer Paraiso (PSD), Coligação: Com Fé e Muito Amor. Trata-se de requerimento de registro de candidatura para o registro de candidatura a cargo de prefeito nas eleições majoritárias formulada pelo Dr. Wesley Araújo, visando a participação nas Eleições de 2024, no município de Chupinguaia.

JUSTIÇA ELEITORAL ESTADO DE RONDÔNIA

JUÍZO DA 008ª ZONA ELEITORAL DE COLORADO DO OESTE RO
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600089-89.2024.6.22.0008 / 008ª ZONA ELEITORAL DE COLORADO DO OESTE RO
ASSUNTO: [Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Prefeito, Eleições – Eleição Majoritária]
REQUERENTE: WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONCALVES, ¿COM FÉ E MUITO AMOR¿[11-PP / 12-PDT / 20-PODE / 25-
PRD / 55-PSD] – CHUPINGUAIA – RO, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA-PDT-COMISSAO PROVISORIA -CHUPINGUAIARO, PODEMOS – CHUPINGUAIA – RO – MUNICIPAL, COMISSAO PROVISORIA DO PARTIDO PROGRESSISTA – PP CHUPINGUAIA –
RO, PRD – PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA CHUPINGUAIA RO, DIRETORIO MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO
Advogados do(a) REQUERENTE: NEWTON SCHRAMM DE SOUZA – RO2947, ANTONIO EDUARDO SCHRAMM DE SOUZA – RO4001,
AMANDA IARA TACHINI DE ALMEIDA – RO3146, MATHEUS SCHRAMM DE SOUZA – RO12460, VERA LUCIA PAIXAO – RO206

SENTENÇA:

Trata-se de requerimento de registro de candidatura para o [Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo –
Prefeito, Eleições – Eleição Majoritária], formulado por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONCALVES e outros
(6), visando a participação nas Eleições 2024, conforme previsto no Código Eleitoral e Resolução TSE n. 23.609/2019, no município
de CHUPINGUAIA – RO.

Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi deferido por este juízo e transitou em julgado.

O Cartório Eleitoral apresentou informação sobre a regularidade do registro, nos termos do artigo 35, II, da Resolução TSE N° 23.609/2019.

Nos termos do art. 43, §2º, a Resolução TSE N° 23.609/2019 e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades legais, não foi aberta vista dos autos para o Ministério Público por ausência de previsão legal, já que nesses registros não
houve impugnações ou conversão dos autos em diligência.

Decido.

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.

As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

Ante o exposto, defiro o pedido de registro de candidatura de WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONCALVES e outros (6), para concorrer ao cargo de [Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Prefeito, Eleições – Eleição Majoritária], no município de CHUPINGUAIA – RO, nas Eleições de 2024.

Registre-se. Publique-se. Intime-se o requerente pelo Mural Eletrônico e o Ministério Público pelo PJe, via sistema.

Ao Cartório Eleitoral para que lance a sentença do Sistema CAND.

Em havendo o trânsito em julgado, arquive-se.

Colorado do Oeste, datado e assinado eletronicamente.

MIRIA DO NASCIMENTO DE SOUZA
Juíza Eleitoral

CONFERE NO PDF: HOMOLOGAÇÃO DA CANDIDATURA DE WESLEY ARAÚJO

Fonte e Foto: Por Wilmer G. Borges/Da Redação do Hoje Rondônia





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