Relator pede a cassação do mandato de Valter Araújo

Ao ler o seu parecer final, o relator da Comissão Parlamentar Processante Provisória (CPPP), deputado Edson Martins (PMDB) pediu a cassação do mandato do deputado estadual Valter Araújo (PTB), que continua foragido. Segundo o relator, a perda do mandato de Valter Araújo tem como base no apurado durante as investigações da Comissão, com fundamento constitucional e regimental. Ele rejeitou as alegações da defesa do parlamentar, que contestou a legalidade da criação da Comissão Processante. O advogado de Valter alertou ainda para a não concessão de amplo direito de defesa, o que foi rechaçado no parecer de Martins.

Relator pediu a suspensão do mandato de deputados por 30 dias, sem receber salários. Em relação aos deputados Zequinha Araújo (PMDB), Ana da 8 (PTdoB), Saulo Moreira (PDT), Epifânia Barbosa (PT), Jean Oliveira (PSDB), Euclides Maciel (PSDB) e Flávio Lemos (PR), Edson Martins emitiu o seu parecer pedindo a mesma punição para todos eles: afastamento temporário do mandato, por 30 dias e suspensão dos vencimentos pelo mesmo período.

Em seu relatório, o deputado citou que “o parlamentar tem a obrigação de agir de forma legal, moral e ética durante o exercício parlamentar. Essa Comissão constatou ainda que há subsídios suficientes para individualizar as condutas dos representados”.

Edson Martins escreveu ainda que “quanto ao recebimento de vantagens indevidas, não ficou comprovada a existência de repasse de valor, apesar as interceptações telefônicas. Há fortes indícios de solicitação e até recebimentos, mas em momento algum houve interesse da autoridade policial em asseverar as acusações e consequente flagrante de recebimento de vantagens. Os alegados repasses financeiros eram, em tese, feitos mês a mês, mas não restou comprovada essa manobra”.

Segundo Martins, “os deputados agiram com ausência de zelo, conforme já exposto. Houve comportamento indecoroso e reprovável de parlamentares. Houve exposição negativa do Parlamento e o decoro parlamentar foi desrespeitado, junto com a imagem pública e a honra do Legislativo Estadual”.

Edson Martins fez a leitura da punição individual dos demais sete deputados acusados pela Operação Termópilas, iniciando pelo deputado estadual Flávio Lemos (PR), que “praticou transgressões graves e por isso, a punição é a perda de mandato por um período de 30 dias, conforme preceitua o Regimento Interno da Assembleia e suspensão dos subsídios pelo mesmo período”.

Já a deputada Ana da 8 (PTdoB), segundo o relator, “cometeu atos que justificam a punição a uma pena de suspensão do mandato, por um período de 30 dias e suspensão dos vencimentos por igual período”.

A deputada Epifânia Barbosa (PT), segundo o relator, “feriu o decoro parlamentar, a honra e a dignidade, expondo negativamente na mídia a Assembleia Legislativa, como representante do povo e por isso, foi condenada à perda temporária do mandato por 30 dias e suspensão de seus vencimentos nesse período”.

O deputado Saulo Moreira foi punido com a perda temporária do mandato por 30 dias e dos vencimentos, por igual período. O relator citou as filmagens feitas pela Polícia Federal no estacionamento de um supermercado, onde o deputado  receberia uma caixa de pessoas ligadas ao deputado Valter Araújo. “Mas, não é possível afirmar que houve o recebimento de vantagens, mas sim que expôs negativamente a imagem do Legislativo”, disse o relator.

Já o deputado Jean Oliveira foi também punido com o afastamento do mandato e suspensão dos vencimentos por 30 dias, pelas mesmas razões dos demais parlamentares: “conduta incompatível com a função parlamentar e exposição negativa do Parlamento Estadual”.

Para o deputado estadual Euclides Maciel, o relator pediu a mesma punição dos demais: suspensão do mandato pelo período de 30 dias e dos vencimentos pelo mesmo período. As alegações para a sentença de Maciel foram a exposição do Parlamento e quebra de decoro.

Zequinha Araújo foi acusado de agir em desacordo com os deveres do cargo que ocupa, com base nas gravações telefônicas e ambientais feitas pela Polícia Federal. “Há dúvidas sobre o seu comportamento ético e sobre a sua idoneidade parlamentar, além de expor esse Poder Legislativo”, escreveu o relator. Zequinha, a exemplo dos demais, foi condenado à perda temporária do mandato, por 30 dias, e suspensão dos vencimentos pelo mesmo período”.

Parecer do relator é aprovado por unanimidade

Para encerrar a reunião, os deputados da Comissão Parlamentar Processante Provisória (CPPP) procederam o voto no parecer do relator Edson Martins (PMDB). Adelino Follador (DEM) foi o primeiro a votar e votou favorável ao relatório.

Em seguida, o deputado Lorival Amorim (PMN) votou favorável ao relator, pela cassação do deputado Valter Araújo (PTB) e punição aos demais sete deputados.

Valdivino Tucura também votou favorável ao relator e o relatório recebeu quatro votos favoráveis e uma abstenção regimental, do presidente da CPPP, deputado José Lebrão (PTN).

Para finalizar os trabalhos, foi lida a ata da finalização da reunião da Comissão Processante e confirmada a aprovação do parecer do relator, com a punição de perda do mandato para o ex-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valter Araújo (PTB) e suspensão de 30 dias do mandato e dos vencimentos pelo mesmo período, dos deputados Zequinha Araújo (PMDB), Ana da 8 (PTdoB), Saulo Moreira (PDT), Epifânia Barbosa (PT), Jean Oliveira (PSDB), Euclides Maciel (PSDB) e Flávio Lemos (PR).

Eranildo Costa Luna.

REDAÇÃO/HOJERONDONIA.





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