A Comissão Especial da Assembleia Legislativa, instalada para apurar denúncias de crime de responsabilidade contra o governador Confúcio Moura (PMDB), aprovou na tarde desta quarta-feira (10) o relatório final, do deputado Edson Marins (PMDB), apontando que a falta de prazo e de provas prejudicaram a deliberação.
A Comissão foi instalada após a Assembleia receber representações apresentadas pelos servidores públicos Edivaldo Coelho da Silva e Francisco das Chagas Barroso, contra o governador. Quando já estava em curso, aportou nova representação, feita pelo também servidor público Raimundo dos Santos Lima, que foi ajuntada ao processo.
Votaram a favor do relatório os deputados José Lebrão (PTN), Valdivino Tucura (PRP) e Euclides Maciel (PSDB). Cláudio Carvalho (PT) votou contra. No parecer, Martins aponta que as representações, do ponto de vista legal, não cumpriram o requisito de fazer acompanhar documentos que comprovem as denúncias, ou a indicação de onde poderiam ser encontrados.
“A mera divulgação pela imprensa de trechos da investigação, não é suficiente para a comprovação de que realmente ocorreram atos ímprobos, e que estes foram realizados pelo governador”, escreveu no parecer.
Edson Martins anota ainda que a Comissão não teve acesso ao inquérito 784/DF, instaurado pela Polícia Federal, que culminou com a Operação Plateias. “A Assembleia requereu ao STJ a cópia integral do processo em que configura como investigado o governador, sem resposta”.
Prazo exíguo
A falta de prazo para cumprir todos os caminhos regimentais e legais foi outro empecilho alegado pelo relator para uma melhor análise da matéria. “De acordo com o paragrafo único do artigo 76 da Lei 1079/50 não será recebida a denúncia, depois que o governador, por qualquer motivo, houver deixado definitivamente o cargo, o que de fato ocorrerá em 31/12/2014, e o parecer desta Comissão deverá necessariamente seguir os trâmites e os prazos previstos nos artigos 19 e seguintes da já citada lei, o que em face do término do mandato do governador afigura-se impossível de ser cumprido, resultando desta forma na prejudicabilidade das denúncias apresentadas”.
Edson Martins também destaca que o parecer da Comissão precisa ser apreciado em plenário, em sessão ordinária. “Entretanto, na presente legislatura não há mais sessão ordinária em face do recesso parlamentar”.
Ao final, o relator escreveu que “em observância ao prazo exíguo de 10 dias para esta Comissão emitir parecer, aliada ao fato de a Comissão ter requisitado cópia integral do Inquérito 784/DF, sem ter recebido resposta; junto com a falta de declaração dos denunciantes de impossibilidade de apresentação de comprovação das denúncias, somos pelo entendimento que as denúncias não devem ser objeto de deliberação, em face da prejudicabilidade existente”.
Redator: Eranildo Luna
DA REDAÇÃO DO HOJERONDONIA.COM