REQUERIDO POR PREFEITO, JUSTIÇA SUSPENDE GRATIFICAÇÃO CRIADA POR VEREADORES

Os vereadores do município de Corumbiara, tentaram passar por cima das atribuições legais do prefeito Deocleciano Ferreira Filho. Os nobres edis aprovaram Emenda à Lei Orgânica do Município n. 002/2013, criando incorporação de gratificação aos cargos comissionados.

Após saber da aprovação da dita Emenda, o mandatário municipal protocolou ação na justiça, alegando inconstitucionalidade, além de que as gratificações vão “inchar” a folha de pagamento do Município. Disse também que a alteração da Emenda seu deu sem sua iniciativa, ferindo a Lei.

Ao deferir a ação movida pelo prefeito corumbiarense, na última segunda-feira, 10, o Desembargador Rowilson Teixeira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, frisou que a Emenda dos vereadores “ofende a Constituição Federal a lei de iniciativa parlamentar que cria atribuições para órgãos públicos e que trata do  provimento de cargos e do regime jurídico dos servidores públicos, uma vez que, no caso, cabe ao chefe do Poder Executivo, privativamente, a deflagração do processo legislativo”.

A Câmara Municipal foi notificada para se manifestar a respeito da decisão no prazo de 15 dias.

Texto: Extra de Rondônia

FOTO WILMER G. BORGES

REDAÇÃO HOJERONDONIA.COM





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