RONDÔNIA: Assembleia aprova redução do ICMS para querosene de aviação

A nova base de cálculo deverá reduzir o preço do combustível para incentivar o desenvolvimento regional. Propositura foi iniciativa do deputado e presidente da ALE, Valter Araújo…

A redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com querosene de aviação (QAV) destinado a transporte aéreo de passageiros foi aprovada pela Assembleia Legislativa na sessão plenária de quarta-feira (29). A proposta, encaminhada para análise do Parlamento Estadual pelo Poder Executivo, atendeu solicitação do deputado estadual Valter Araújo e do deputado federal Nilton Capixaba, ambos do PTB.

Com a aprovação do projeto de lei, que altera a lei nº 2386, de 28 de dezembro de 2010, a mudança de percentual do cálculo do ICMS visa estimular a prestação do serviço de transporte aéreo de passageiros em Rondônia, objetivando a expansão do turismo ecológico e das demais vocações econômicas para áreas como de Guajará-Mirim, Pimenteiras, Costa Marques, entre outras do Estado. A matéria já seguiu para sanção do governador Confúcio Moura (PMDB).

O inciso I do artigo 1º da lei 2386, com a nova redação aprovada pela Assembleia, define em 3% a base de cálculo do ICMS nas operações internas à empresa de transporte aéreo de passageiros inscrita no cadastro de contribuinte do Estado de Rondônia, já que até então o percentual indicativo era de 6% quando o serviço regular, autorizado pela ANAC, fosse prestado para, no mínimo, quatro municípios rondonienses. Foram acrescidos ao parágrafo único do artigo 1º, que versa sobre o benefício, o inciso IV com a seguinte redação: aplica-se apenas em relação ao abastecimento de aeronaves com capacidade para transporte de até 110 passageiros, bem como o inciso V com a seguinte redação: fica condicionado à celebração de termo de acordo com a Secretaria de Estado de Finanças no qual serão estabelecidos os requisitos, condições e prazo para a fruição do benefício.

“Para o desenvolvimento econômico das localidades distantes da Capital do Estado é necessário que seja facilitado o acesso físico a empreendedores e investidores. A redução da base de cálculo do ICMS propiciará a expansão da malha de transporte aeroviário do Estado, sendo fundamental para a disseminação da modalidade de turismo ecológico, além de contribuir para a preservação do meio ambiente natural e cultural, sem contar a promoção de geração de renda para fixação das famílias nas localidades”, comentou o deputado Valter Araujo ao lembrar que as alterações aprovadas cumprem o papel de alocar recursos públicos, por meio da desoneração tributária, para o crescimento e desenvolvimento do turismo ecológico e suas vocações em Rondônia.

 

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA ASSEMBLEIA

HOJERONDONIA:

Autor: Carlos Neves





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