O governo de Rondônia resolveu pedir, no Supremo Tribunal Federal, a suspensão de uma determinação da Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação que impediu o repasse mensal, para o estado, das verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar. O dinheiro seria usado para comprar merenda escolar.
O relator da Ação Cautelar é o ministro Celso de Mello. Os autores do pedido contam que o estado não recebe as verbas desde junho e, com o início do segundo semestre do período escolar deste ano, os 235 mil alunos da rede pública de ensino do estado serão “privados da merenda”, que para muitos é a “única alimentação diária”.
De acordo com o governo, o repasse das verbas foi suspenso depois de instaurada tomada de contas especial para apurar supostas irregularidades na prestação de contas do estado no exercício de 2002 e para a realização de diligências sobre a prestação de contas do exercício de 2001. “A medida de suspender o repasse de recursos destinados à execução do PNAE no estado de Rondônia é por demais extrema”, alega o estado.
Como base, o estado tomou o artigo 21 da Lei 11.947, de 2009, que prevê, para esses casos, o repasse das verbas diretamente às escolas beneficiadas, o que não estaria ocorrendo. Caso o Supremo decida por suspender a determinação do FNDE, o estado pede, como alternativa, a aplicação deste dispositivo.
Com informações da Assessoria de Comunicação do STF…
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