Rondônia é referência no País em pagamento de precatórios

Rondônia se sobressaiu no mês de maio como o primeiro Estado do Brasil a quitar seus precatórios no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), que abrange também o Estado do Acre. Em função disso, o governo estadual recebeu, juntamente com outros 60 entes públicos, o Certificado Precatório Zero e um exemplar da “Carta de Serviços ao Cidadão”, em solenidade realizada no último dia 18. O reconhecimento do tribunal ocorreu após cerca de 22 mil pessoas terem recebido seus créditos alimentícios como resultado do trabalho do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (JACP), criado há 9 anos com a missão de coordenar e acompanhar os convênios de cooperação técnica assinados com os governos dos dois Estados, prefeituras, fundações e autarquias.

De acordo com a presidente do TRT, desembargadora Vânia Maria da Rocha Abensur, a certificação foi entregue a todos os entes públicos que quitaram seus débitos, transformados em precatórios na Justiça Especializada, um total de 3.361, no período de 2003 a abril de 2012.

Na ocasião, quando o governador Confúcio Moura foi representado pelo chefe da Casa Civil, Juscelino do Amaral, a presidente do TRT destacou o empenho do governo de Rondônia, que se tornou referência para outras gestões públicas. Na avaliação da desembargadora Vânia Abensur, “quem honra com seus débitos trabalhistas, respeita o cidadão”.

Ao agradecer o reconhecimento do TRT, Juscelino do Amaral, afirmou que para o Estado é importante a adimplência e reforçou as palavras da desembargadora garantindo que “por ser o primeiro do Brasil, queremos ser um exemplo perante outros municípios e Estados, graças à excelente prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho em Rondônia.

Ao ressaltar a importância do JACP, Vânia Abensur afirmou que desde 2003 vem sendo um mediador na conciliação entre as partes com o fim de dar maior rapidez ao pagamento dos precatórios alimentícios. “Desde sua criação o JACP vem celebrando convênios de cooperação mútua para pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor que se encontravam pendentes de pagamento”, argumentou a presidente do TRT.

REDAÇÃO/HOJERONDONIA.





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