RONDÔNIA: TCE determina ao Estado adoção de medida para evitar tráfico de influência e pagamento de propinas

As medidas visam, principalmente, evitar ilícitos administrativos, como corrupção ativa e passiva – entre os quais, tráfico de influência e pagamento de propinas…

A obediência à ordem cronológica que se exige na realização dos pagamentos aos fornecedores, conforme regulamentado pela Lei das Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/1993), motivou determinação do Tribunal de Contas (TCE-RO) ao Estado, em voto aprovado em sessão plenária.

Além da obediência à ordem temporal, o Estado, por meio da Secretaria de Finanças (Sefin), terá de implementar, dentro de 180 dias, sistema informatizado que possibilite às unidades orçamentárias incluírem automaticamente os credores na ordem cronológica de exigibilidade de pagamento.

As medidas visam, principalmente, evitar ilícitos administrativos, como corrupção ativa e passiva – entre os quais, tráfico de influência e pagamento de propinas. Ao referendar o voto, o TCE acompanhou relatório de seu corpo técnico e parecer do Ministério Público de Contas (MPC) em relação à necessidade de que o Estado adote procedimento dentro do que rege a Lei das Licitações, no que tange aos pagamentos das despesas realizadas por suas diversas unidades orçamentárias.

A medida se dá em virtude da constatação, através de inspeção especial realizada pelos técnicos do TCE, do descumprimento por parte do Estado da exigência legal de realizar os pagamentos aos fornecedores de acordo com a ordem temporal. Segundo relato da Sefin, os pagamentos são realizados de acordo com a ordem de chegada àquele órgão dos processos enviados pelas unidades orçamentárias.

O corpo técnico ainda verificou a falta de ato normatizador para a constituição da ordem cronológica de exigibilidade de pagamento, o que motivou determinação do TCE para que, no prazo de 90 dias, essa normatização seja concluída.

Quanto ao sistema informatizado, além da inclusão automática dos credores na ordem temporal, o programa deve permitir a divulgação, via internet e em tempo real, das ordens cronológicas e das listas de credores, dando, assim, mais transparência ao processo.

ENTENDA

A administração pública realiza seus contratos por meio de licitação, procedimento que visa à escolha da melhor oferta feita por entes privados habilitados. O vencedor ganha o direito de ser o único a ser contratado por aquela licitação. Sendo um contrato oneroso, ou seja, em que existem obrigações para ambas as partes, o ente privado ganhador fornece o bem ou o serviço necessário para as atividades da administração pública e, em troca, recebe o devido pagamento, já previsto no edital.

Como a administração não contrata com apenas um ente privado e nem faz apenas uma licitação por mês, mas sim, várias licitações e contratos, com datas de pagamento, na maioria das vezes, diversas, ela tem de observar uma ordem cronológica de pagamentos, devendo ser saldados primeiros dos mais antigos para os mais recentes.

Esse ponto está expresso no artigo 5º da Lei de Licitações. Desse modo, o momento da fixação da exigibilidade variará segundo a natureza do contrato, mas jamais ficará sob o controle da administração – que não poderá, assim, manipulando o conceito de exigibilidade, modificar a ordem legal das exigibilidades.

A íntegra do voto e do parecer do Ministério Público de Contas podem ser conferidos no site do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br.

Fonte e Foto/hojerondonia.com.





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