SERVIDORES DO MP: MENOS DE 50% DOS FILIADOS COMPARECEM ÀS URNAS DO SIMSENPRO CAUSANDO CANCELAMENTO DAS ELEIÇÕES

Na manhã desta terça-feira (04), foi confirmado o cancelamento das eleições do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia (Simsenpro). Onde com menos de 50% dos votos, não foi possível validar as eleições. Tal fato foi ocasionado pela campanha de um grupo de sindicalistas pela não efetivação do pleito. Para isso, a chapa Humildade, responsabilidade e Compromisso, que não conseguiu registro de candidatura devido a problemas estatutários, conquistou apoio ao não comparecimento às urnas da maioria dos sindicalistas.

Dos 607 sindicalizados, compareceram apenas 209. Destes foram 184 em Porto Velho e 105 nas demais sedes de Promotorias de Justiça do interior do Estado.

Campanha “Não Compareça às Urnas!”
Liderada pelo servidor Wagner Cunha Pedraza, que por força do Estatuto foi obrigado a ficar de fora do pleito, a campanha pelo não comparecimento às urnas, foi articulada em todo o Estado com o intuito de adiar as eleições até que ocorra uma “reforma completa” no Estatuto do Sinsempro.

Procurado pela reportagem do Jornal Mídia Extra, Wagner Pedraza alegou que o movimento foi democrático, e que mostra a sua força junto aos sindicalizados pela mudança. “Esse fato é memorável. Entrou para os anais da nossa história sindical e foi um verdadeiro show de democracia. Um grande alerta para a abertura de mudanças de um Estatuto ultrapassado e arcaico”, destaca.

O Estatuto
O verdadeiro motivo de toda esta mobilização contra as eleições do Sinsempro gira em torno do artigo que proíbe servidores de carreira (concursados) ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, de se candidatarem a algum dos cargos da Diretoria Executiva do sindicato e também para os cargos do Conselho Fiscal. Tal fato que impossibilitou Pedraza de registrar sua candidatura.

Com tamanha ilegalidade e falta de democracia contida no Estatuto, o grupo de sindicalistas liderado por Wagner, busca as mudanças necessárias para fazer uma eleição limpa e justa. No entanto, ao serem barrados de participar como candidatos nas eleições, organizaram o movimento pelo não comparecimento às urnas. Mobilização que obteve adesão em massa dos filiados do sindicato.

A redação do Jornal Mídia Extra está apurando denúncias que envolvem diversos atos de corrupção com possíveis tentativas de fraudar as eleições do Sinsempro. Em breve teremos mais detalhes.

Veja o artigo do Estatuto que rege sobre a falta de quorum nas eleições:

Art. 58  – A eleição só será válida se participarem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos eleitores quite, e demais condições estatutárias de votar.

§1º – Não sendo obtido o quorum, o presidente da Comissão Eleitoral encerra a eleição, inutilizando as cédulas, sem abri-las, notificando em seguida as Chapas concorrentes e determinando a data para realização de nova eleição, que deverá ter a participação de 40% (quarenta por cento) dos eleitores quite e nas mesmas condições aludidas no “caput” deste artigo.
§2º – Não sendo atingido novamente o quorum, a Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, convocará a Assembléia Geral para que, ao termino do mandato da diretoria em exercício, declare a vacância e constitua Junta Governativa para administrar o sindicato, até que seja eleita nova diretoria.

Veja o artigo do Estatuto que rege sobre a as candidaturas:
Art. 60 – Não poderá se candidatar o filiado que:

a) não tiver definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração;
b) houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical ou associativa;
c) contar com menos de 06 (seis) meses de inscrição no quadro social, na data da eleição;
d) estiver em atraso com a contribuição sindical;
e) ocupar cargos comissionados de DAS e demais assessorias;
f) o servidor comissionado efetivo que tenha sido exonerado nos últimos 06 (seis) meses;
g) apresentar restrições fiscais junto à Receita Federal, Serasa e SPC;
h) tiver passado por processo administrativo disciplinar, transitado em julgado, no qual tenha sido comprovada a culpa.

Fonte: Jornal Mídia Extra

REDAÇÃO HOJERONDONIA.COM





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