O efeito suspensivo foi concedido em Recurso Extraordinário movido pelos advogados de Ivo Cassol, do PP
O advogado Breno de Paula; Ivo Cassol, ex-governador; e o ministro do STF, Luiz Fux / Reprodução
Porto Velho, RO – O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto por Ivo Narciso Cassol contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO). A decisão foi tomada pelo ministro Luiz Fux, que acatou o pedido de tutela cautelar antecedente formulado por Cassol.
Em outubro de 2023, Ivo Cassol ajuizou ação rescisória no TJ-RO para rescindir acórdão proferido pela 1ª Câmara Especial do tribunal, que o condenava a ressarcir o Estado de Rondônia pelos gastos com sua segurança pessoal após o término de seu mandato como governador. A ação popular que originou a condenação transitou em julgado em novembro de 2018, iniciando-se, então, o cumprimento de sentença e a fase de expropriação.
A ação rescisória de Cassol foi julgada improcedente pelo TJ-RO, com base na tese vinculante do STF no Tema 136 da repercussão geral, que prevalecia à época do acórdão rescindendo. Em recurso extraordinário, Cassol argumentou que a decisão contraria entendimentos do STF nas ADIs 5.346 e 4.601, e que a jurisprudência do STF mudou após o trânsito em julgado da decisão original.
Fux destacou que o título judicial executado no caso está em desacordo com a decisão do Plenário do STF na ADI 5.346, que considerou constitucional a disponibilização de serviços de segurança a ex-chefes do Executivo por período determinado, mas não de forma vitalícia. Segundo o ministro, há um descompasso entre o entendimento do TJ-RO e o do STF, justificando a concessão do efeito suspensivo para evitar danos irreparáveis a Cassol, uma vez que a execução de valores elevados já estava em curso.
A decisão de Fux suspende a execução da sentença até o julgamento definitivo do recurso extraordinário, assegurando a análise mais detalhada das alegações apresentadas por Cassol.
Os advogados de Ivo Cassol no caso são Arquilau de Paula (OAB/RO 1 B), Franciany de Paula (OAB/RO 349 B), Breno de Paula (OAB/RO 399 B), Priscila Carvalho de Farias (OAB/RO 8466), Aline de Araújo Guimarães Leite (OAB/RO 10.689), e Arlindo Correia de Melo Neto (OAB/RO 11.082).
A decisão foi publicada em 12 de junho de 2024, com efeitos imediatos.
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Fonte: Por Rondoniadinamica