A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vinculada ao Ministério dos Transportes, autorizou nesta sexta-feira (24) o reajuste de 5,017% nos coeficientes usados pelas empresas de ônibus interestaduais e internacionais para calcular o preço das tarifas.
O percentual de reajuste se refere somente ao coeficiente e não significa que o preço da passagem subirá nesse patamar.
Os coeficientes tarifários são diferentes para cada tipo de ônibus, como, por exemplo, convencional com sanitário, convencional sem sanitário, executivo sem ou com ar condicionado e outros.
Conforme a ANTT, o valor da tarifa por passageiro é calculado pela distância do trajeto multiplicado pelo coeficiente tarifário. Ao resultado, é acrescentado o valor da tarifa de embarque, ICMS estadual e rateio dos pedágios – quando houver – por passageiro.
Cálculo do reajuste
A agência afirmou que leva em conta para a definição do reajuste índices de inflação dos combustíveis (ANP), lubrificantes (IPC-DI), rodagem (IPA-DI), pessoal (INPC), peças e acessórios (IPA-DI), veículos e ativos (IPA-DI) e despesas gerais (IPCA).
A resolução foi publicada no “Diário Oficial da União” nesta sexta e o reajuste poderá ser aplicado a partir de 1º de julho. De acordo com a ANTT, o reajuste a cada 12 meses é previsto nos contratos com as empresas concessionárias dos serviços.
O reajuste vale para viagens de longa distância, acima de 75 quilômetros. Para os ônibus interestaduais e internacionais semiurbanos, com distância de até 75 quilômetros, haverá uma resolução específica, informou a ANTT.
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