TCE: Prefeitura de São Felipe D’Oeste é investigada por contratação direta sem licitação

Corte apura irregularidades em contratação de serviços advocatícios

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) está investigando possíveis irregularidades em contratações diretas por inexigibilidade de licitação realizadas pela Prefeitura de São Felipe D’Oeste. A investigação teve início a partir de uma representação do Ministério Público do Estado de Rondônia´(MP/RO), encaminhada à Corte de Contas pelo 3º Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno.

O processo apuratório preliminar (PAP) aborda a ausência de justificativas para inexigibilidades de licitação que resultaram em contratos específicos. Em particular, o contrato nº 005/2023, no valor de R$ 700.000,00, e o contrato nº 010/2022, no valor de R$ 86.000,00, ambos para a realização de serviços advocatícios especializados, foram firmados pelo município sem as devidas justificativas legais.

Pontuação e seleção para fiscalização

Durante a análise inicial dos critérios de seletividade, a documentação atingiu 49 pontos no índice RROMa, ficando aquém da pontuação mínima necessária para avançar para a segunda fase de seletividade. Esta fase inclui a apreciação da gravidade, urgência e tendência (matriz GUT), que resultou na proposta de arquivamento do processo. Contudo, o relator, Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, discordou do arquivamento, argumentando que a situação preenchia os critérios de seletividade, atingindo 53 pontos no índice RROMa e 75 pontos na matriz GUT.

Decisão e próximos passos

Diante dos indícios apontados, foi decidido pelo processamento do PAP como uma Representação. A decisão incluiu a determinação ao Prefeito Municipal Sidney Borges de Oliveira para que, no prazo de cinco dias, responda à Representação e apresente cópia integral do processo administrativo de inexigibilidade nº 386/2022, que resultou no contrato nº 010/2022 com o escritório de advocacia em questão. A não apresentação dessas informações poderá resultar em multa sancionatória.

O Tribunal de Contas também comunicará ao Ministério Público do Estado de Rondônia e ao Ministério Público de Contas sobre o teor da decisão. Após o prazo estabelecido, o caso será remetido à Secretaria-Geral de Controle Externo para instrução preliminar, podendo incluir as diligências necessárias para o saneamento do processo.

Esta decisão reflete o compromisso do TCE-RO em garantir a transparência e a legalidade nas contratações públicas, promovendo a eficiência e a economicidade na administração pública.

Fonte: Por Rondoniadinamica





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