TCE-RO aperta o cerco: Irregularidades de R$ 2 milhões em obra da RO-370 exigem correções urgentes do DER/RO


Relator Paulo Curi Neto cobra comprovações do diretor Éder André Fernandes Dias para evitar prejuízo ao erário e garantir qualidade na pavimentação de rodovia em Corumbiara

Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) continua a intensificar sua fiscalização sobre contratos públicos, revelando um padrão preocupante de irregularidades em obras rodoviárias gerenciadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte (DER/RO). No centro dessa investigação está o Contrato nº 120/2021/PJ/DER/FITHA-RO, assinado em 29 de abril de 2022 entre o DER/RO e a empresa Andrade Construções Terraplenagem e Pavimentação Ltda. (CNPJ 05.659.781/0001-44), com valor inicial estimado em milhões de reais. A obra visa a pavimentação asfáltica em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), drenagem e sinalização em um lote de 10 km na rodovia RO-370, no trecho entre o entroncamento RO-485/RO-489 (Corumbiara) e Vitória da União, no município de Corumbiara – uma via essencial para o escoamento de produção agrícola e o tráfego local em uma região de forte atividade agropecuária.

Em uma decisão monocrática emitida em 5 de setembro de 2025 (DM 0207/2025-GCPCN), o conselheiro relator Paulo Curi Neto analisou o processo 01426/2022, categorizado como Acompanhamento de Gestão e subcategoria Tomada de Contas Especial. Essa ferramenta jurídica, prevista na Lei Complementar Estadual nº 154/1996, é acionada quando há indícios de dano ao erário público, permitindo uma investigação aprofundada para responsabilização e recuperação de recursos. O foco aqui são possíveis irregularidades na execução do contrato, derivadas de uma fiscalização inicial que identificou falhas graves na liquidação de despesas.

O corpo técnico do TCE-RO apontou, inicialmente, um dano potencial de R$ 879.862,98 na terceira medição da obra, devido à ausência de comprovações para serviços como a instalação do “Canteiro Principal e Instalação Industrial” (R$ 530.600,22), “Administração Local” (R$ 95.384,76) e “Escavação e Transporte de Solo Mole” (R$ 253.914,00). Essas omissões violam diretamente os artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, que exigem rigor na comprovação de despesas públicas. Como resultado, a fiscalização foi convertida em Tomada de Contas Especial, definindo responsabilidades para:

  • Raphael Tomio Colaço e Diego Delani Cirino dos Santos fiscais da obra, por homologarem a medição sem documentos adequados.
  • A empresa Andrade Construções Terraplenagem e Pavimentação Ltda., por receber pagamentos sem comprovar a execução, contribuindo para o prejuízo.

Além disso, o diretor-geral do DER/RO, Éder André Fernandes Dias , recebeu ordens para reter valores em pagamentos futuros, corrigir cálculos de reajustes indevidos (como R$ 51.313,21 para serviços de bueiro triplo celular de concreto – BTCC – e R$ 38.648,67 para substituição de tubo de concreto por PEAD) e atualizar o seguro garantia do contrato, que alcançou R$ 1.524.154,07 após aditivos, correspondendo a 5% do valor total atualizado de R$ 30.483.081,40.

Decisões anteriores, como a DM 0017/2024-GCPCN e DM 0036/2024-GCPCN, exigiram medidas saneadoras, incluindo novas extrações de corpos de prova para verificar espessuras de pavimento (seguindo normas do Ibraop e DNIT), ajustes em drenagem e sinalização (como tachas refletivas), e correções de defeitos no grau de compactação do CBUQ. Inspeções in loco realizadas entre 29 de julho e 9 de agosto de 2024 revelaram inconformidades, como espessuras inferiores a 9,5 cm em trechos específicos (estaca 53 e intervalo entre estacas 276 e 410), levando a recomendações para aplicação de camadas adicionais de asfalto e um Levantamento Visual Contínuo (LVC) para registrar patologias como trincas, ondulações e desgastes.

Na decisão mais recente, o relator considerou cumpridas diversas determinações, como a atualização do seguro garantia, correções de defeitos e o LVC, que classificou o pavimento como “bom” ou “ótimo” em geral, mas identificou intervenções pontuais necessárias. No entanto, reiterou a necessidade de retenções financeiras, com glosas totais na medição final do Lote 01 atingindo -R$ 2.107.850,30, resultando em um saldo negativo de -R$ 1.213.693,01. Esse valor será compensado no Lote 02 da mesma rodovia, executado pela mesma empresa, onde a medição final aponta R$ 1.772.998,63 a receber – garantindo, assim, a cobertura sem prejuízo imediato ao erário.

O conselheiro Paulo Curi Neto determinou, sob pena de multa (art. 55, inciso IV, da LC nº 154/1996), que Éder André Fernandes Dias apresente, em 30 dias:

“a) Apresente um relatório fotográfico demonstrando que as patologias mencionadas no relatório do LVC (ID 1790666, páginas 7052 a 7054) foram corrigidas pela empresa contratada, conforme tratado no item 3.1.4.2 do relatório complementar (ID 1798072); e, b) Apresente a documentação comprovando a efetiva glosa dos itens já determinados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item II da Decisão Monocrática n. 0003/2025-GCPCN (ID 1695714), como também das demais retenções calculadas na medição final do Lote 01 (ID 1790667, págs. 7090-7118)”.

O Ministério Público de Contas (MPC), em parecer nº 0184/2025-GPEPSO, acompanhou integralmente o corpo técnico, recomendando o sobrestamento do processo até a comprovação das glosas, enfatizando a preservação dos recursos públicos.

Essa atuação do TCE-RO não é isolada. Em março de 2025, o tribunal apontou irregularidades de R$ 300 mil em contratos do DER/RO envolvendo entrega irregular de material asfáltico a municípios, responsabilizando gestores e empresas. Outras decisões recentes incluem a suspensão de um pregão eletrônico de R$ 45 milhões para compra de tubos em 2022 e a anulação de contratações de R$ 62 milhões em Porto Velho em junho de 2025, todas por indícios de irregularidades. A empresa Andrade Construções, por sua vez, aparece em processos judiciais e administrativos em Rondônia, como recursos voluntários no TATE (Tribunal Administrativo Tributário Estadual) e ações no TJRO (Tribunal de Justiça de Rondônia), relacionados a qualificações técnicas e execuções contratuais questionáveis, datando de 2021 a 2023.

Especialistas em gestão pública destacam que falhas como essas não só geram prejuízos financeiros, mas também riscos à segurança dos usuários, como deslizamentos em drenagens inadequadas ou acidentes por pavimentação irregular. A RO-370, vital para o sul de Rondônia, poderia enfrentar interrupções se as correções não forem efetivas, impactando o transporte de grãos e o acesso a serviços essenciais em Corumbiara.

O processo segue em análise no TCE-RO, com publicações no Diário Oficial Eletrônico reforçando a transparência. Essa vigilância reforça o papel do tribunal na defesa do erário, especialmente em um estado onde investimentos em infraestrutura rodoviária superam bilhões anualmente.

Fonte: Por [email protected]


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