TCE SUSPENDE PREGÃO ELETRÔNICO DA PREFEITURA DE CEREJEIRAS POR IRREGULARIDADES DA CPL

O Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro Francisco Carvalho, suspendeu um pregão eletrônico da prefeitura de Cerejeiras para a contratação de empresa qualificada para fornecimento da cessão de licença de uso de sistemas aplicativos integrados (softwares), atualização, atendimento técnico, infraestrutura tecnológica, implantação, treinamento e assessoria à Administração Municipal nas áreas de tecnologia de informática e gestão tributária, com a finalidade de modernizar as metodologias e mecanismos de gestão administrativa em geral, arrecadação, controle e gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O conhecimento das empresas interessadas seria na última terça-feira (06) com valor estimado em R$ 518.070,00 (quinhentos e dezoito mil e setenta reais), mas o certame foi suspenso por diversas irregularidades, entre elas, como a fixação de prazo equivocado para a contratação (que prevê o prazo de contratação por 6 meses, enquanto que a minuta contratual prevê 9 meses) e a existência de previsão, no subitem 7.1, de encargos relativos a transporte de alunos, objeto diverso do edital.
Diante dos fatos, foram feitas diversas determinações ao prefeito de Cerejeiras, Airton Gomes, e outros servidores da prefeitura. “Determino ao prefeito Airton Gomes, e ao pregoeiro, Eliandro Victor Zancanaro, que se abstenham de adjudicar o objeto e de homologar o resultado do Pregão Eletrônico nº 021/2014/PMC, até nova manifestação desta Corte de Contas, tendo em vista a existência de irregularidades carecedoras de correções, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96. Concedo o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que o prefeito de Cerejeiras, Airton Gomes, e o pregoeiro, Eliandro Victor Zancanaro, promovam as adequações necessárias à regularidade do certame ou apresentem suas razões de justificativas acerca das impropriedades apontadas no Relatório Técnico e no Parecer Ministerial 113/2014”, apontou o conselheiro Francisco Carvalho.
RONDONIAVIP
DA REDAÇÃO DO HOJERONDONIA.COM




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