Quilombo


TJ de Rondônia rejeita recurso de vice-prefeito de Cacoal em ação por calúnia e difamação contra ex-vereador


Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve decisão que reconheceu imunidade material parlamentar de Paulo Henrique dos Santos Silva e apontou ausência de justa causa para ação movida pelo vice-prefeito Tony Pablo 

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, na última quinta-feira, 16 , não admitir o recurso especial apresentado por Tony Pablo de Castro Chaves, vice-prefeito de Cacoal, no processo nº 7003342-50.2024.8.22.0007. A decisão, proferida pelo desembargador Raduan Miguel Filho, presidente do TJRO, manteve o acórdão que havia rejeitado a queixa-crime movida contra o ex-vereador Paulo Henrique dos Santos Silva, conhecido como Dr. Paulo Henrique.

A ação teve início com a queixa-crime apresentada por Tony Pablo, que alegava ter sido vítima de calúnia e difamação (artigos 138 e 139 do Código Penal). Segundo o vice-prefeito, o então vereador Paulo Henrique teria imputado falsamente a ele a prática de crimes durante pronunciamentos públicos e em uma denúncia formalizada junto à Polícia Civil.

No pedido, Tony Pablo defendia que o caso não se enquadrava na imunidade material parlamentar e solicitava o prosseguimento da ação penal. O Tribunal, contudo, entendeu que as manifestações de Paulo Henrique ocorreram no contexto de seu mandato e estavam diretamente ligadas ao exercício da função fiscalizatória típica do cargo. As informações são do site Rondônia Dinâmica.

Conforme o acórdão mantido pela Presidência do TJRO, a imunidade material prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal assegura aos vereadores a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e em razão dele, o que torna a conduta atípica do ponto de vista penal.

Os autos apontam que, mesmo que as declarações pudessem ser interpretadas como críticas severas, foram proferidas dentro do papel institucional de fiscalização da gestão pública. A decisão também reconheceu que o ex-vereador agiu no exercício regular de direito ao encaminhar informações à Polícia Civil, sem indícios de dolo específico ou intenção de ofender a honra do vice-prefeito.

Dessa forma, o Tribunal considerou ausente a justa causa para o prosseguimento da ação penal, por não haver elementos mínimos que configurassem crime.

Ao recorrer da decisão, Tony Pablo alegou a existência de divergência jurisprudencial, pedindo a reforma do acórdão e a condenação do ex-vereador. O recurso foi interposto com base na alínea “c” do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, que trata da hipótese de dissídio entre tribunais.

No entanto, ao analisar o pedido, o presidente do TJRO concluiu que o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos para o tipo de recurso apresentado. De acordo com o despacho, o conhecimento de um recurso especial pela alínea “c” depende da demonstração do chamado cotejo analítico, ou seja, da comparação detalhada entre o acórdão recorrido e as decisões apresentadas como paradigmas.

O magistrado ressaltou que não basta transcrever ementas ou votos de outros julgados, sendo necessária a comprovação de similitude fática e identidade jurídica entre os casos.
“O recorrente não demonstrou de forma clara e precisa a existência de similitude fática entre o caso concreto e os julgados mencionados como paradigmas, desatendendo ao requisito legal do cotejo analítico. Ante o exposto, não se admite o recurso especial”, registrou o desembargador Raduan Miguel Filho na decisão.

Com o despacho, o recurso especial de Tony Pablo foi inadmitido, permanecendo válida a decisão que rejeitou a queixa-crime e reconheceu a imunidade material parlamentar do ex-vereador Paulo Henrique dos Santos Silva.

O documento foi assinado eletronicamente pelo presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia às 12h22 do dia 16 de outubro de 2025.

Fonte: Por Rondônia Dinâmica.


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