Prefeita continua como pré-candidata à reeleição e Chefe de Gabinete Rodrigo Sordi desmente boatos e confirma reeleição a prefeitura do município
A 2? Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Vistos relatos e discutidos estes autos, acordam os Magistrados, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em Recurso provido, à unanimidade, nos termos do voto do relator desembargador Hiram Souza Marques. Com esta argumentação do desembargador/relator Hiram Souza Marques, os Magistrados da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), por unanimidade, acataram recurso e inocentaram Valéria Garcia (prefeita) e Sérgio Maurício de Souza (ex-chefe de gabinete e ex-secretário de obras) de suposta acusação de nepotismo e de improbidade administrativa.
Valéria Aparecida Marcelino Garcia e Sérgio Maurício de Souza Alves, interpõem recurso de Apelação em face da sentença proferida pelo Juízo da 1a Vara Genérica da comarca de Cerejeiras/RO, que julgou procedentes os pedidos formulados na Ação Civil Pública por Ato de improbidade Administrativa ajuizada peto Ministério Público do Estado de Rondônia “ Segundo a exordial, a primeira Apelante no exercício do cargo de prefeita do Município de Pimenteiras do oeste/RO, nomeou seu esposo” segundo Apelante, para o cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos’ embora não tivesse qualificação necessária para o desempenho do tal função’ A demanda foi julgada procedente, conforme seguinte parte dispositiva:
“Todavia, não foi possível vislumbrar tais hipóteses no caso enfrentado, uma vez eu não há elementos nos autos que demonstre tal deficiência técnica. Primeiro porque as normas sobre a matéria não exigem escolaridade para o exercício da função política. Além disso, as testemunhas ouvidas nos autos são congruentes em afirmar que o acusado exercia um bom trabalho enquanto secretário”.
Os desembargadores Roosevelt Queiroz e Miguel Neto acompanharam o voto do relator do caso em julgamento ocorrido em 23 de abril no TJ/RO.
Valéria e Sérgio haviam sido condenados pelo Juízo da Comarca de Cerejeiras que julgou procedentes os pedidos formulados na Ação civil Pública por Ato de improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público (MP) pela suposta prática de Nepotismo, após a prefeita nomear seu esposo no cargo de secretário municipal de obras em Pimenteiras do Oeste.
O MP alegou que Sérgio não possuía qualificação ou formação profissional necessária para o desempenho da função para a qual foi nomeado, visto que cursou apenas o ensino fundamental.
Em recurso de Apelação pelos advogados Osmar Guarnieri e Rafael Pires Guarnieri, Valéria e Sérgio pleitearam a reforma da decisão de primeira instância, alegando que a proibição da súmula vinculante 13 não se aplica aos cargos públicos de natureza política.
No voto, o relator do caso no TJ afirmou que “no caso, a prova do bom desempenho das funções pelo agente nomeado, com demonstração de que o exercício não acarretou qualquer desdobramento negativo para o patrimônio jurídico municipal, aponta para sua aptidão técnica e, consequentemente, afasta a configuração do ato de improbidade. Feitas essas considerações, não há nos autos prova inequívoca da ausência de razoabilidade da nomeação. Assim, dou provimento para julgar improcedente os pedidos constantes da exordial”, sentenciou.
Com a decisão da 2? Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o Chefe de Gabinete da prefeita Rodrigo Sordi, confirmou a pré-candidata à reeleição da prefeita Valéria Garcia (UB), desmentindo de que a prefeita não poderia disputar a eleição no pleito do próximo dia 6 de outubro de 2024 e conta com o apoio do partido MDB.
LEIA O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA ABAIXO:
RELATÓRIO 2? CÂMARA ESPECIAL GABINETE DES’ HIRAM SOUZA MARQUES