TRE INDEFERE PEDIDO E SOLIDARIEDADE CONTINUA IMPEDIDO DE COLIGAR COM PP E OUTROS PARTIDOS

Por enquanto a agremiação continua excluída da coligação “Rondônia no Rumo Certo de Novo” que, além do Partido Progressista, inclui as legendas PR, PPS, PTC, PV, SD e PROS…

Porto Velho, RO – O juiz José Antônio Robles, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, indeferiu o pedido de antecipação de tutela solicitado pelo partido Solidariedade cuja finalidade era anular ato proferido pelo presidente nacional da sigla que decretou intervenção no diretório estadual da legenda em Rondônia. 

O Solidariedade alegou ter realizado convenção partidária no dia 30 de junho deste ano, ocasião em que foi deliberada a coligação para cargos majoritários e proporcionais para as eleições de 2014 com as seguintes agremiações partidárias: Partido Progressista (PP), Partido da República (PR), Partido Popular Socialista (PPS), Partido Trabalhista Cristão (PTC) e Partido Republicano da Ordem Social (PROS), conforme ata de convenção da agremiação.

Informou também que no dia 05 de julho o órgão de direção nacional do Solidariedade, por meio de seu presidente, interveio no diretório regional argumentando que desobediência às diretrizes nacionais e encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia nova ata de convenção, sem rubrica da Justiça Eleitoral. 

Alegou ainda que o órgão nacional apresentou comissão interventora composta de quatro membros para administrá-lo durante o período dessa intervenção.

Por fim, destacou o Solidariedade que essa comissão interventora teria apresentado ao TRE, ainda durante o período de candidatura, ata de convenção a demonstrar coligação do diretório estadual para as eleições majoritárias com os partidos: PSDB – PSDC – PSD – PEN – SD – PHS – PSC – PMN – PT do B – PRB e DEM. Contudo, essa ata não seria transcrição da ata constante no livro próprio do partido, portanto a mesma seria ilegítima.

Antes de negar a solicitação do partido político, Robles destacou:

“Em análise preliminar a tais pressupostos e respectivos pedidos, tenho que essa medida liminar não deva ser deferida, pois a meu ver está ausente o perigo da demora. É que consoante requerimento coligido nos autos do Registro de Candidatura em apenso, processo n. 127-29.2014, a Coligação “Rondônia no Rumo Certo de Novo”, requereu o registro da exclusão do partido autor do sistema de registro de candidaturas desta Justiça Especializada, conforme documentos, cuja pretensão foi deferida por este Juiz Relator, conforme deliberado daqueles autos, e colacionadas nestes autos. Com isso, então, excluído o Partido SD, ora autor, da Coligação “Rondônia no Rumo Certo de Novo”, tal pressuposto – perigo da demora – desaparece, pois o segundo questionamento – ilegitimidade do ato de constituição da comissão interventora – não traz perigo de dano emergente a seus interesses, especificamente, no sentido de prejudicá-lo no processo eleitoral em curso. Posto isso, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida”, registrou o juiz.

Autor:  Rondoniadinamica

DA REDAÇÃO DO HOJERONDONIA.COM





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