TRE LIBERA CANDIDATURA DE EXPEDITO JUNIOR

Por três votos a dois o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) autorizou a candidatura de Expedito Junior ao governo do Estado pela coligação Muda Rondônia. O candidato tucano tinha contra si três pedidos de impugnação de registro de candidatura, todas alegando basicamente sua suposta condição de inelegibilidade no ato do registro da candidatura, vez que sua pena de restrição eleitoral vence no dia 1° de outubro, a quatro dias, portanto, das eleições. A procuradora regional eleitoral, Gisele Bleggi, representando o Ministério Público Eleitoral, apresentou a primeira denúncia afirmando que por estar inelegível no momento do registro, seu pedido não deveria ser deferido.

Em seguida os advogados, Almeida Junior, representando a coligação Rondônia no Caminho Certo, que busca a reeleição do governador e Nelson Canedo, que tentava impugnar a candidatura do Expedito Junior em nome do Partido dos Trabalhadores, seguiram a mesma tese da inelegibilidade para adquirir o registro eleitoral.

Logo em seguida, o advogado Diego Paiva Vasconcelos, que fez a defesa de Expedito Junior contestou as teses, insistindo que solapar o direito de concorrer ao pleito de outubro seria promover a injustiça, vez que no dia das eleições o tucano estará com todos seus direitos restabelecidos.

O relator das representações, juiz federal Dimis Braga, voltou a bater na tecla na necessidade das condições de elegibilidade para o registro da candidatura, marcando o primeiro voto pelo indeferimento. Em seguida, o juiz Delson Xavier, recentemente empossado na Corte Eleitoral na cota dos juristas, abriu divergência. Num voto bem elaborado, de cunho mais sociológico que técnico, ele discorreu sobre as garantias da igualdade de condições entre os candidatos. “Impedir uma candidatura que sabe-se, estará elegível na data da eleição, fere o direito democrático”, observou.

O juiz Antonio Robles desempatou, votando pelo indeferimento da candidatura. Já o desembargador, Roosevelt Queiroz, quarto a apresentar o voto, seguiu o pensamento mais liberal e chegou até mesmo a criticar o que chamou de “formalismo processual desvinculado da realidade”. Para ele, o indeferimento da candidatura materializaria uma injustiça. “O juiz precisa superar o anacronismo do direito escrito”, doutrinou num voto que deixou o placar igual novamente.

Por fim, o juiz, Adolfo Naujorks, desempatou pelo deferimento da candidatura de Expedito Junior, num voto no qual aproveitou  para criticar a “imprevidência do legislador”, por ter feito uma lei incompleta que não fixou uma data certa para validade da pena da inelegibilidade.

ASSESSORIA

DA REDAÇÃO DO HOJERONDONIA.COM





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