TRE-RO finaliza julgamento das contas dos eleitos nas Eleições 2022

Foram julgados processos de candidatos eleitos aos cargos de deputado estadual, deputado federal e governador

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), nesta segunda-feira, 12 de dezembro, finalizou o julgamento dos processos de prestações de contas dos candidatos eleitos nas Eleições 2022.

No processo n. 0601357-76.2022.6.22.0000, de relatoria do juiz Enio Salvador Vaz, que trata da prestação de contas de Silvia Cristina Amancio Chagas, candidata eleita deputada federal, as contas foram aprovadas com ressalvas, em razão da intempestividade na entrega dos relatórios financeiros e da locação de imóveis com indícios de valores superiores aos de mercado.

No voto, o relator consignou que as despesas irregulares são de percentual inexpressivo, devendo serem aplicados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Também registrou que as falhas não comprometeram a análise das contas.

Contudo, entendeu ser necessária a restituição ao Tesouro Nacional do valor de R$ 36.000,00, referente aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) aplicados de forma irregular, referindo-se à locação de imóveis em valores superiores aos de mercado.

As contas foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade. Houve divergência apenas quanto à restituição de valores à União, ficando vencidos os juízes Edenir Albuquerque e José Vitor da Costa que votaram pela aprovação com ressalvas sem devolução de valores.

Na prestação de contas n. 0601223-49.2022.6.22.0000, de relatoria do desembargador Miguel Monico, Marcos José Rocha dos Santos, candidato eleito ao cargo de governador, teve suas contas desaprovadas, por não comprovação de despesas com publicidade e por ausência de notas fiscais e da comprovação da entrega de serviços de marketing e de produção de vídeos.

O relator registrou a aplicação de ressalvas pela intempestividade na entrega dos relatórios financeiros; pela emissão de faturas genéricas, sem a descrição do quantitativo de diárias e a indicação de veículos locados;  pela ausência da comprovação do estorno de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha de pagamento efetuado excedendo o valor do serviço prestado; pela não apresentação de contratos e notas fiscais de despesas firmadas com as empresas Amazon Fort e Gonçalves Serviços de Transportes, tendo o prestador de contas juntado aos autos apenas contratos; e pela não comprovação de propriedade de veículos locados da empresa VJ de Souza, com apresentação apenas termos de cessão.

Consignou o registrou que as contas devem ser desaprovadas com base na gravidade e nos altos valores das irregularidades detectadas.  Por fim, entendeu ser necessária a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 1.124.795,71, referente aos recursos públicos aplicados irregularmente.

As contas foram desaprovadas, por maioria. Houve divergência, ficando vencidos os juízes Edenir Albuquerque e José Vitor Costa Júnior, que votaram pela aprovação com ressalvas e pela devolução de valores em menor extensão.

No processo n. 0601568-15.2022.6.22.0000, de relatoria do juiz Walisson Gonçalves Cunha, que trata da prestação de contas de Marcelo Cruz da Silva, candidato eleito deputado estadual, as contas foram aprovadas com ressalvas, em razão da intempestividade na entrega dos relatórios financeiros; da comprovação após a emissão de parecer técnico de que bem estimável em dinheiro não pertencia a pessoa jurídica; arrecadação de recursos antes da abertura da conta bancária de campanha; recebimento de doações e realização de gastos omitidos nas contas parciais, mas informados na prestação de contas final.

No voto, o relator consignou que as falhas detectadas são vícios sem gravidade, que, segundo a jurisprudência, não comprometem a lisura, a transparência e a confiabilidade das contas, permitindo a aprovação das contas com ressalvas.

Na prestação de contas n. 0601522-26.2022.6.22.0000, de relatoria do juiz Edenir Sebastião de Albuquerque, José Ribeiro Pinto Filho, candidato eleito ao cargo de deputado estadual, as contas foram aprovadas com ressalvas, em razão da intempestividade na entrega dos relatórios financeiros; da inexpressiva variação entre o valor constante na nota fiscal e o montante pago para aquisição de combustível enseja apenas a anotação de conta; da emissão de recibos eleitorais após a entrega das contas finais, mas contabilizado o ingresso das receitas; e da utilização de recurso de origem não identificada.

No voto, o relator consignou que as despesas irregulares são de percentual inexpressivo, devendo serem aplicados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Também registrou que as falhas não comprometeram a análise das contas.

Contudo, entendeu ser necessária a restituição ao Tesouro Nacional do valor de R$ 300,00, referente ao valor de origem não identificada.

Na prestação de contas n. 0601420-04.2022.6.22.0000, de relatoria do juiz Enio Salvador Vaz, Edevaldo Marcolino Neves, candidato eleito ao cargo de deputado estadual, as contas foram aprovadas com ressalvas, em razão da intempestividade na entrega dos relatórios financeiros; da inexpressiva variação entre o valor constante na nota fiscal e o montante pago para aquisição de combustível enseja apenas a anotação de conta; da emissão de recibos eleitorais após a entrega das contas finais, mas contabilizado o ingresso das receitas; e da utilização de recurso de origem não identificada.

O relator registrou que as irregularidades não comprometeram a análise das contas.

No processo n. 0601299-73.2022.6.22.0000, de relatoria do juiz Edenir Sebastião de Albuquerque, que trata da prestação de contas de Luiz Alberto Goebel, candidato eleito deputado estadual, as contas foram aprovadas com ressalvas, em razão da intempestividade na entrega dos relatórios financeiros; das divergências entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e aquela registrada nos extratos eletrônicos; das divergências entre a prestação de contas parcial e a final.

No voto, o relator consignou que as falhas apontadas não causaram prejuízo à análise das contas.

Na prestação de contas n. 0601400-13.2022.6.22.0000, de relatoria do juiz Edenir Sebastião de Albuquerque, Francisco Mendes de Sá Barreto Coutinho, candidato ao cargo de deputado estadual, as contas foram aprovadas com ressalvas, por intempestividade na entrega dos relatórios financeiros e por divergências entre a prestação de contas parcial e a final.

O relator registrou que as irregularidades não comprometeram a análise das contas.

No processo n. 0601216-57.2022.6.22.0000, de relatoria do juiz Enio Salvador Vaz, que trata da prestação de contas de Welinton Poggere Goes da Fonseca, candidato ao cargo de deputado estadual, as contas foram aprovadas com ressalvas, em razão da intempestividade na entrega dos relatórios financeiros e da falta de assinatura na via dos doadores do recibo eleitoral, com apresentação de outros documentos atestando a regularidade da operação.

No voto, o relator consignou que as falhas apontadas não causaram prejuízo à análise das contas.

Na prestação de contas n. 0601602-87.2022.6.22.0000, de relatoria do desembargador Miguel Monico, Lionilda Simão de Souza, candidato ao cargo de deputado estadual, as contas foram desaprovadas, por juntada de termo de cessão em nome de pessoa falecida.

O relator registrou a aplicação de ressalvas pela intempestividade na entrega dos relatórios financeiros e pela omissão da arrecadação de receitas e realização de gastos na prestação de contas parcial;

O relator registrou que a apresentação de termo de cessão em nome de pessoa falecida é falha grave e suficiente para ensejar a desaprovação das contas.

Na prestação de contas n. 0601476-37.2022.6.22.0000, de relatoria do juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, Eyder Brasil do Carmo, candidato eleito 1º suplente de deputado estadual, teve suas contas aprovadas com ressalvas, por intempestividade na entrega dos relatórios financeiros e na apresentação da prestação de contas final; por recebimento de doações e realização de gastos eleitorais omitidos nas contas parciais, mas informados na prestação de contas final; pela variação de saldo da prestação de contas retificadora em relação à anterior, em razão de falha formal na primeira prestação de contas apresentada e  por diferença de despesa em percentual inexpressivo.

Além disso, foi discutida, durante o julgamento, a transferência de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao custeio de campanhas de pessoas negras para outros candidatos, bem como a comprovação do benefício para as campanhas do prestador de contas. A irregularidade referia-se ao valor transferido a José Carlos e Lima, candidato do gênero masculino e pessoa não negra.

O relator registrou que o entendimento adotado pelo TRE-RO é que o candidato a cargo proporcional tem discricionariedade em direcionar recursos do FEFC para outras candidaturas da mesma legenda que, a seu juízo, ofereçam benefícios para sua campanha. Também consignou que as irregularidades apontadas não causaram prejuízo à análise das contas.

Na prestação de contas n. 0601413-12.2022.6.22.0000, de relatoria do juiz Enio Salvador Vaz, João Chrisostomo de Moura, candidato eleito ao cargo de deputado federal, teve suas contas aprovadas com ressalvas, por intempestividade na entrega dos relatórios financeiros e indícios de irregularidade em despesa realizada.

O relator registrou que as irregularidades apontadas não causaram prejuízo à análise das contas.

A sessão foi realizada por videoconferência e pode ser conferida aqui.

Fonte: Por Assessoria de Comunicação do TRE-RO

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