TRE-RO reprova contas da campanha 2010 de Expedito Júnior

Expedito Gonçalves Ferreira Junior, candidato não eleito a Governador nas Eleições de 2010, teve suas contas de campanha rejeitadas pela corte eleitoral nesta terça-feira (26).

Inicialmente, o órgão técnico do TRE havia apontado várias irregularidades e situações pendentes de esclarecimento, no total de 14 itens. Parte dessas irregularidades foi sanada pelo candidato com a apresentação de novos documentos e de prestação de contas retificadora, contudo, dois itens não foram regularizados: a falta de abertura de conta bancária dentro do prazo e dívidas de campanhas não regularizadas.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Rowilson Teixeira, destacou: “A ausência de abertura de conta bancária de campanha dentro do prazo legal é vício insanável, porém, tal irregularidade não enseja, no caso, a desaprovação das contas. Isso porque não foi realizado gasto antes da abertura da conta. Quanto às dívidas de campanha não regularizadas, trata-se de falta grave que, por si só, enseja a rejeição da prestação de contas”.

Prosseguindo na manifestação de seus fundamentos, Rowilson assinalou que o candidato informou a quitação de parte do montante da dívida de campanha (R$ 311.959,30) com recursos próprios advindos da venda de um imóvel e de gado (R$ 237.547,70), contudo tais recursos não transitaram pela conta de campanha, em virtude de seu encerramento em 31/12/2010, por força da legislação eleitoral.

Afirmou, também, que o total de recursos financeiros próprios do candidato aplicado em sua campanha constante na primeira prestação apresentada foi na ordem de R$ 930.505,00 e nas retificadoras de R$ 1.017.928,98, restando diferença de R$ 87.418,88, contudo, não houve a anotação nas contas de novos recursos arrecadados e dos respectivos pagamentos da citada dívida de campanha para embasar a aludida diferença.

Finalizando seu voto, o Desembargador votou pela desaprovação das contas destacando que os defeitos decorrentes da dívida de campanha demonstram falta de acerto das contas do candidato, revelando obscuridade e vício este que atenta contra a transparência que a legislação eleitoral exige.

Os demais membros do Tribunal acompanharam integralmente o voto do relator, sendo as contas reprovadas à unanimidade.

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