Prefeito Zé Rover e Presidente da comissão fiscalizadora do certame têm cinco dias para apresentar justificativas. CONFIRA DECISÃO NA ÍNTEGRA:
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) detectou irregularidades no edital do concurso público que será realizado pela prefeitura de Vilhena no dia 15 de dezembro.
O referido edital foi enviado ao TCE/RO para análise da legalidade de ato, mas não recebeu aval positivo do conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva, que apontou impropriedades que impossibilitam pugnar pela legalidade do Edital.
Conforme o relatório, publicado na última terça-feira, 22, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, em análise da documentação acostada aos autos , detectou irregularidades nas questões relativas às vagas de reservas para candidatos portadores de necessidades especiais. O número de vagas ofertadas resulta em fração, não sendo admitido seu arredondamento.
Na avaliação de Francisco Carvalho, as impropriedades detectadas comprometem a legalidade do concurso público. Ele notificou o prefeito Zé Rover e o Presidente da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público para, no prazo de cinco dias, apresentar justificativas acerca das irregularidades apontadas pelo Corpo Técnico.
Algumas falhas semelhantes detectadas em certames no Brasil afora tem resultado na suspensão dos concursos públicos. Um deles aconteceu no município de São João del-rei, em Minas Gerais, em 2009. O Tribunal de Contas desse Estado suspendeu o concurso por irregularidades no edital.
>>> LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
Município de Vilhena
DECISÃO MONOCRÁTICA
PROCESSO: 3729/2013-TCE/RO INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Vilhena
ASSUNTO: Exame da Legalidade do Edital de Concurso Público nº 001/2013
RESPONSÁVEL: José Luiz Rover – Prefeito Municipal de Vilhena
RELATOR: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva
EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 155/2013 – GCFCS
EMENTA: Análise da Legalidade de Ato. Edital de Concurso Público. Prefeitura Municipal de Vilhena. Irregularidades. Arredondamento de fração de vaga para candidatos Portadores de Necessidades Especiais. Ausência de critérios objetivos para aferição da prova pratica. Determinações.
Versam os presentes autos acerca da análise da legalidade do Edital de Concurso Público nº 001/2013, de interesse da Prefeitura Municipal de Vilhena, objetivando a seleção para provimento de cargos dos níveis fundamental, médio e superior, encaminhado a esta Corte de Contas por meio do Ofício nº 001/2013-CFSTCP, em 7.10.2013, cuja data da realização das provas objetivas está prevista para 15.12.2013, conforme item 5,2 do edital em apreço .
2. A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, em análise da documentação acostada aos autos , apontou impropriedades que impossibilitam pugnar pela legalidade do Edital, a saber: item 4 do Edital prevê reserva vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, com fundamento no Decreto Federal nº 3.298/99, entretanto, o número de vagas ofertadas resulta em fração, não sendo admitido seu arredondamento, consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ; e item 5.3, no qual ficou constatada a ausência de critérios objetivos para aplicação da prova prática, motivo pelo qual o Corpo Técnico sugeriu a realização de diligência junto ao jurisdicionado para adoção de providências e comprovação do atendimento das normas vigentes: 3. Dessa forma, considerando que as impropriedades detectadas comprometem a legalidade do concurso público, DECIDO:
1. DETERMINAR ao Prefeito Municipal de Vilhena, Senhor José Luiz Rover, e ao Presidente da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público, que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação, encaminhem a este Tribunal cópia de publicação de errata divulgada nos mesmos meios de publicação do edital, que retifique os seguintes itens:
a) Comprove a retificação do Edital em seu item 4, demonstrando o não arredondamento de fração de vaga para candidatos Portadores de Necessidades Especiais, assegurando a reserva apenas àqueles cargos cuja aplicação do percentual de vaga resulte em número inteiro;
b) Comprove a retificação do Edital em seu item 5.3, adequando os critérios de avaliação das provas praticas, a fim de que demonstrem objetividade, nos termos delineados no item 5.2 do Relatório Técnico;
2. OFICIAR o Prefeito Municipal de Vilhena e o Presidente da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público, para, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência, apresentem suas justificativas acerca das irregularidades apontadas pelo Corpo Técnico (fls. 74/77-v), bem como para que comprovem o cumprimento das determinações contidas no item 1 desta
Decisão, sob pena de, não o fazendo, incorrem nas sanções insertas no artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar nº 154/96;
3. ENCAMINHAR cópia da presente decisão monocrática e do Relatório Técnico de fls. 147/151-v, para conhecimento do interessado;
4. DETERMINAR ao Assistente de Gabinete que providencie a publicação desta Decisão Monocrática.
Porto Velho, 22 de outubro de 2013.
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
Conselheiro Relator
TEXTO: EXTRA DE RONDÔNIA
FOTO: WILMER G, BORGES
REDAÇÃO HOJERONDONIA.COM