TSE cassa mandato de prefeito e vice de Monte Alegre, e torna ex-prefeito inelegível por 8 anos

Matheus Almeida dos Santos e o vice dele, Cabo Leonardo, teriam sido beneficiados por abuso de poder político com viés econômico que teria sido praticado pelo antecessor, Jardel Vasconcelos. Prefeito Matheus Almeida, de Monte Alegre-PA, foi cassado à unanimidade pelo TSE — Foto: Agência Pará

Por unanimidade (7 votos a zero) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou em sessão realizada nesta quinta-feira (21) o mandado do prefeito de Monte Alegre, no oeste do Pará, Matheus Almeida dos Santos e de seu vice, Leonardo Albarado Cordeiro, e tornou inelegível por oito anos, o ex-prefeito Jardel Vasconcelos.

A sentença foi proferida em julgamento de recurso especial no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral) protocolada pela cidadã Lirley Nery Corrêa.

Para o relator, ministro André Ramos Tavares, ficou comprovado o uso indevido da máquina pública pelo ex-prefeito Jardel Vasconcelos Carmo, e o abuso do poder político com viés econômico, em 2020, que beneficiou o então candidato à prefeitura de Monte Alegre, Matheus Almeida dos Santos e o vice dele, Cabo Leonardo.

O então prefeito, Jardel Vasconcelos antecipou o pagamento do 13° salário 1483 servidores no montante de R$ 1.506.973,02 para o mês de setembro de 2020. Desse total, 501 eram aniversariantes dos meses de outubro, novembro e dezembro, e sendo assim não haveria motivo para realizar os pagamentos de 40% ainda no mês de setembro, por contrariar a Lei Municipal 5189/2019 (art 1, I) alterada em 2019, que estabelece que o pagamento do 13° dos servidores municipais de Monte Alegre ocorreria de maneira parcelada, sendo 40% da remuneração no mês de aniversário do servidor e o restante no mês de dezembro.

Jardel Vasconcelos, ex-prefeito de Monte Alegre, tornou-se inelegível por 8 anos por decisão do TSE — Foto: Prefeitura de Monte Alegre/Arquivo

Jardel Vasconcelos, ex-prefeito de Monte Alegre, tornou-se inelegível por 8 anos por decisão do TSE — Foto: Prefeitura de Monte Alegre/Arquivo

Ao analisar os autos, o relator se convenceu de que houve uso da máquina administrativa como um propulsor da campanha eleitoral dos sucessores, sendo vantagem injustificada concedida poucos dias antes do pleito em que foram eleitos Matheus Almeida e Cabo Leonardo para suceder Jardel Vasconcelos.

“Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na AIJE, a fim de declarar a inelegibilidade do recorrido Jardel Vasconcelos Carmo, responsável pela prática do abuso de poder, por 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2020, e cassar os diplomas dos recorridos Matheus Almeida dos Santos e Leonardo Albarado Cordeiro – beneficiários do ilícito eleitoral –, prefeito e vice-prefeito eleitos no Município de Monte Alegre/PA, no pleito de 2020”, sentenciou o ministro André Ramos Tavares.

O voto do relator André Ramos Tavares foi acompanhado pelos ministros: Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Floriano de Azevedo Marques.

Com a publicação do acórdão, a decisão colegiada deverá ser comunicada ao Tribunal regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) para cumprimento.

Matheus Almeida, Leonardo Albarado e Jardel Vasconcelos ainda podem recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Por Sílvia Vieira, g1 Santarém e Região — PA





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