O Ministério Público de Rondônia teve acolhido pelo Judiciário recurso de apelação contra decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Cerejeiras, que absolveu o vereador e secretário municipal de Obras de Pimenteiras do Oeste, Gilmar Cavalcante de Paula, por crime de tentativa de homicídio qualificado, e que desclassificou a conduta de tentativa de homicídio para lesão corporal, por parte de seu primo, Gevanilson Silva Barros. Agora, os réus deverão ter novo julgamento. O crime, ocorrido em 2006, teve grande repercussão.
Em julho de 2006, após discussão decorrente de venda não realizada a crédito, Gilmar, auxiliado pelo primo, invadiu o estabelecimento do comerciante Edivaldo Lemes Infran e atirou contra ele, atingindo-o no ombro. Ao tentarem fugir, foram interceptados pelo Comandante do Batalhão da Polícia Militar de Cerejeiras, Augusto Prudente, que estava próximo do local. Agindo com intenção de matar, Gevanilson atirou contra o policial e o feriu na cabeça. O policial não morreu por ter sido socorrido a tempo.
A decisão do Tribunal do Júri que absolveu o vereador resultou na aplicação de pena de um ano de reclusão em regime semiaberto a Gevanilson Silva Barros, a qual foi substituída por uma pena restritiva de direito, referente à prestação de serviços à comunidade. Diante da sentença, o MP, por meio do Promotor de Justiça Willer Araujo Barbosa, interpôs recurso requerendo a nulidade do julgamento, alegando que a decisão contrariou as provas produzidas nos autos.
No Tribunal, o recurso foi acolhido por unanimidade. Para a Juíza Euma Mendonça Tourinho, relatora, ‘os jurados divergiram da verdade real, impondo-se assim a realização de um novo julgamento, como determina a norma processual penal’.
O processo por tentativa de homicídio qualificado contra Gilmar Cavalcante de Paula e Gevanilson Silva Barros também contou com a atuação do Promotor de Justiça Jarbas Sampaio Cordeiro.
Autor/MP/RO.
Fonte e Foto/Hojerondonia.com.