Quilombo


Vereador de PVH é condenado por difamação contra presidente da Emdur


Justiça determinou indenização, retratação pública e retirada de post após declaração considerada ofensiva.

A Justiça do 3º Juizado Especial Cível de Porto Velho condenou o vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo por publicar um vídeo no Instagram com acusações contra Bruno Oliveira de Holanda, então dirigente da EMDUR. O caso envolve um reels divulgado em 4 de agosto de 2025 no perfil @marcosfcombate.

No vídeo, o vereador afirmou que a Empresa de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Porto Velho teria firmado um contrato de cessão de imóvel com a empresa Acinox Empreendimentos, insinuando favorecimento e ligação familiar: “Isso aqui tem cheiro de nepotismo”. O autor da ação disse que o conteúdo não trazia provas e distorcia informações: “Inventaram um fato para me expor”.

O vereador tentou justificar a fala com base na imunidade parlamentar prevista no artigo 29 da Constituição. Alegou que apenas fiscalizava atos da administração municipal. A juíza ressaltou que o direito ao mandato não autoriza ataques pessoais, especialmente quando divulgados fora do ambiente legislativo. Segundo a decisão, o discurso extrapolou a crítica política e atingiu a honra do autor.

O processo mostrou que o contrato citado seguia prática regular da prefeitura e não envolvia qualquer benefício familiar. A sentença afirmou que o vídeo apresentava acusações sem comprovação e ampliadas pelo alcance das redes sociais. “A imunidade não funciona como licença para destruir reputações”, registrou o juízo.

A juíza entendeu que houve dano moral e fixou indenização em R$ 5 mil, corrigidos pelo IPCA e juros conforme a legislação. Determinou também retratação pública no mesmo perfil onde o vídeo foi divulgado, além da exclusão definitiva do conteúdo.

A retratação deve ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Caso o vereador descumpra, pagará multa diária de R$ 200 limitada a R$ 5 mil. A sentença reafirmou que manifestações em redes sociais precisam ser amparadas por fatos verificáveis, mesmo quando feitas por agentes públicos.

A íntegra da decisão está disponível no sistema do Tribunal de Justiça de Rondônia.

(https://pjepg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25111714342400000000123696393)

Fonte: Por hora1rondonia


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