Vereador Sapata protocola requerimento solicitando anulação de sessão extraordinária que aprovou reajuste do IPTU em Cerejeiras

Ainda, convém advertir que o descumprimento das medidas previstas na Constituição, bem como na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa de Leis são elementos suficientes para solicitar a perda do mandato da Mesa Diretora e até mesmo a quebra de decoro parlamentar.

Durante a última sessão ordinária da câmara de vereadores de Cerejeiras, realizado no dia 11 de setembro de 2023, o vereador do município de Cerejeiras, Valdecir Sapata Jordão (PSB) propôs a anulação da sessão extraordinária que foi realizada em 23 de dezembro de 2022 que votou a aprovação do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que tem causado muita insatisfação aos moradores da cidade. Sapata esclarece que votou favorável ao reajuste do IPTU, mas contesta a legalidade da sessão extraordinária que não cumpriu o regimento interno.

Na manhã desta quinta-feira (14) Sapata protocolou junto ao gabinete do presidente da Câmara Municipal, vereador Samuel Carvalho da Silva (DJ Samuca), requerimento ao Plenário da Câmara Municipal. O documento protocolado traz a seguinte redação:

REQUERIMENTO Nº 143/2023-CMC

AUTORIA: Vereador Valdecir Sapata Jordão

O vereador que este subscreve, requerer ao Plenário, a anulação da Sessão Extraordinária realizada no dia 23/12/2022.

JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal, em seu Art. 37, caput, estabelece como princípio basilar dos atos públicos a publicidade, assim prediz:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”;

Considerando que o processo legislativo é público e todos os seus atos, desde o protocolo até a sanção, devem respeitar o princípio da publicidade, garantindo o amplo conhecimento da população e dos vereadores sobre todas as suas fases;

Considerando que para a realização da Sessão Extraordinária feita no dia 23 de dezembro de 2022 não foram observados os ritos essenciais para sua realização, ritos esses dispostos em nosso Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, a saber:

Art.152 – As sessões da Câmara Municipal serão ordinárias, extraordinárias ou solenes, assegurados o acesso do público em geral.

§ 1º – Para assegurar-se a publicidade às sessões da Câmara Municipal, publicar-se-ão a pauta e o resumo dos seus trabalhos através da imprensa, oficial ou não;

Nesse sentido, atente-se que a publicidade das sessões é uma garantia prevista no Regimento Interno e, por simetria, na Constituição Federal, como um dos princípios basilares da administração pública. O que não ocorreu em relação à sessão extraordinária acima referida.

Ainda, destaca-se que não houve a publicidade da sessão, tampouco a oportunidade de os munícipes assistirem à sessão datada de 23 de dezembro de 2022, uma vez que ela ocorreu no gabinete da presidência desta casa de leis, às “portas fechadas”

É sabido que o Regimento Interno discorre sobre a possibilidade de sessões secretas, no entanto, elas devem ocorrer por deliberação tomada pela maioria absoluta dos membros e os assuntos que serão tratados devem ser relacionados à economia interna, quando o sigilo seja necessário à preservação do decoro parlamentar.

É o que dispõe o art. 153 e seu parágrafo único.

Vejamos:

Art.153 – A Câmara Municipal poderá realizar sessões secretas, por deliberação tomada pela maioria absoluta de seus membros, para tratar de assuntos de sua economia interna, quando seja o sigilo necessário à preservação do decoro parlamentar.

Ademais, não bastasse o diploma acima referenciado, o Regimento Interno, em seu art. 154 é claro ao afirmar que as sessões serão realizadas no recinto destinado ao seu funcionamento ou em outros locais, ATRAVÉS DE REQUERIMENTO dirigido à mesa e aprovado em Plenário por maioria absoluta dos vereadores.

FRISA-SE: em nenhum momento foram observadas tais regras. Ora, nobres pares, não podemos deixar que as atrocidades acometidas contra o nosso Regimento Interno prosperem, pois as condutas aplicadas são flagrantes!

Por todo o exposto, é possível concluir que a sessão realizada no dia 23/12/2022 não obedeceu a nenhuma diretriz prevista no Regimento Interno, devendo, desse modo, ser ANULADA a fim de garantir o princípio da legalidade, da publicidade e da transparência. É o que se espera! É o que se requer!

Ainda, convém advertir que o descumprimento das medidas previstas na Constituição, bem como na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa de Leis são elementos suficientes para solicitar a perda do mandato da Mesa Diretora e até mesmo a quebra de decoro parlamentar.

Por todo exposto, VENHO REQUERER que seja pautada a anulação dos atos praticados por essa Casa de Leis na sessão do dia 23 de dezembro de 2022.

Cerejeiras, 14 de setembro de 2023.

(Assinatura Eletrônica) Valdecir Sapata Jordão Vereador-CMC.

O vereador Sapata informa ainda que o referido Requerimento será analisado pelas Comissões que tem em média 10 dias para dar o parecer em conformidade com o Regimento Interno.

“Em razão dos meus colegas vereadores afirmarem na sessão passada que reconheciam que o aumento do IPTU está muito acima daquilo que foi proposto pelo executivo, apresento o Requerimento solicitando a anulação da sessão extraordinária que votamos em 23 de dezembro de 2022, espero que os vereadores apreciem a proposta apresentada e tomem a melhor decisão”. Finalizou Sapata.

O nosso mandato sempre foi e continuará sendo pautado na transparência!

Hoje, venho esclarecer alguns pontos importantes sobre o aumento absurdo do IPTU, uma cobrança que precisa ser corrigida, mas de uma forma justa. Por isso, defendo a anulação da sessão que aprovou tal aumento e que possamos fazer uma nova discussão sobre o assunto na Câmara Municipal!

Fonte: Gazeta Rondônia

Foto: Wilmer G. Borges


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