VEREADOR ZEZINHO DE CHUPINGUAIA TEM CONTAS REJEITADAS PELA JUSTIÇA ELEITORAL

O vereador de Chupinguaia, José Pereira da Silva, conhecido como “Zezinho” teve a conta de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral. Reeleito para mas um mandato de vereador no município de Chupinguaia.

Veja despacho da Juíza Sandra Beatriz Merenda da 4ª Zona Eleitoral que atendeu pedido formulado pelo Ministério Público:

Processo nº 433-54.2012.6.22.0004 – Prestação de Contas – PC

Candidato(a): JOSÉ PEREIRA DA SILVA – Chupinguaia – RO

O candidato a vereador José Pereira da Silva apresentou as contas de campanha da eleição de 2012, conforme Lei nº. 9.504/97 e Resolução do TSE nº. 23.376/2012. Submetidas a parecer técnico preliminar, foram constatadas impropriedades e irregularidades, sendo o candidato notificado para esclarecimentos, vindo a resposta às fls. 67/68. Em relatório final de exame, foi reiterada a ocorrência de uma irregularidade, a qual vai de encontro com a norma do § 1º do art. 25 da Resolução TSE nº 23.376/2012. O Ministério Público Eleitoral opinou pela desaprovação das contas do referido candidato.

Decido.

Trata-se de prestação de contas referente à arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados na campanha eleitoral do candidato mencionado, que concorreu para o cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2012.

Os documentos apresentados evidenciaram uma irregularidade, mesmo após notificação do candidato para esclarecimento da mesma, conforme relatório final de exame às fls. 71/72, que seria a arrecadação de recursos de pessoa jurídica constituída no ano da eleição, o que contraria o artigo 25 da Resolução TSE nº 23.376/2012. Tal irregularidade é grave, pois compromete a fiscalização pela Justiça Eleitoral dos limites previstos nos artigos 23 e 81 da Lei nº 9.504/97, o que compromete a regularidade da presente prestação, nos termos do que aduziu o órgão ministerial, razão pela qual as contas apresentadas devem ser desaprovadas, tendo em vista o descumprimento do que determinam as normas de regência.

Diante do exposto, considerados os documentos carreados aos autos e o parecer do Ministério Público Eleitoral, DESAPROVO por sentença as contas apresentadas pelo candidato José Pereira da Silva, n. 20.789, nos termos do inciso III do art. 51 da Resolução TSE nº. 23.376/12.

Registre-se. Publique-se. Intimem-se.

Vilhena, 03 de dezembro de 2012.

Sandra Beatriz Merenda

Juíza da 4ª Zona Eleitoral

REDAÇÃO HOJERONDONIA.COM





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