Quilombo


ELEIÇÕES 2026: TRE-RO rejeita nova liminar do PSD de Fúria contra Marcos Rogério e afirma que impedir evento por presunção configuraria ‘censura prévia’


Decisão negou suspensão de encontro em Vilhena, restrição à divulgação de material com jingle nas redes sociais e remoção de publicações; mérito da representação ainda será julgado

PORTO VELHO, RO – O Partido Social Democrático (PSD) de Adaílton Fúria teve um novo pedido liminar rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) em ação apresentada contra o senador Marcos Rogério da Silva Brito, do PL. A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Ribeiro Baldan, relator da Representação nº 0600214-13.2026.6.22.0000, que apura alegações de propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada.

Na representação, o diretório estadual do PSD afirmou que Marcos Rogério realizou, em 22 de junho de 2026, no espaço Privilege, em Porto Velho, um evento de lançamento de sua pré-candidatura ao Governo de Rondônia. Para o partido, a estrutura utilizada e as características da mobilização teriam ultrapassado os limites previstos no art. 36-A da Lei das Eleições e conferido ao encontro contornos de comício eleitoral.

O PSD também questionou a utilização reiterada do jingle com o slogan “Vem aí! Vem aí! A mudança vem aí!”. A legenda sustentou que a expressão representaria o emprego de “palavras mágicas” e poderia ser interpretada como pedido implícito de voto.

Outro ponto apresentado pelo partido envolveu o evento marcado para 18 de julho de 2026, no Centro de Tradições Gaúchas (CTG), em Vilhena. O PSD alegou que Marcos Rogério poderia repetir no município as condutas atribuídas ao encontro realizado anteriormente em Porto Velho.

Em caráter de urgência, o partido pediu a suspensão imediata do evento de Vilhena, com o impedimento da utilização da estrutura profissional montada e da “distribuição massiva de adesivos e materiais impressos promocionais”.

A ação também pretendia impedir que Marcos Rogério e terceiros divulgassem nas redes sociais materiais com o jingle questionado. O PSD solicitou ainda a retirada, no prazo de 24 horas e sob pena de multa, de todas as publicações relacionadas ao evento realizado em Porto Velho.

No mérito, a legenda pediu que a representação fosse julgada procedente e que Marcos Rogério fosse condenado ao pagamento da multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, com a penalidade fixada no valor máximo. Essa parte da ação ainda não foi julgada.

Ao analisar o pedido liminar, Guilherme Ribeiro Baldan considerou que não estavam presentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência. Segundo a decisão, a medida dependeria da demonstração simultânea da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

O relator examinou separadamente os três fatos apresentados pelo PSD. Em relação ao encontro realizado em Porto Velho, a decisão registrou que a estrutura utilizada, a presença de apoiadores, a participação popular, a divulgação pelas redes sociais, a execução de jingle e o alegado anúncio de uma futura chapa demonstravam significativa mobilização política.

Baldan entendeu, entretanto, que esses elementos não seriam suficientes, isoladamente, para caracterizar propaganda eleitoral antecipada. O magistrado destacou que as alterações introduzidas pela Lei nº 13.165/2015 ampliaram o espaço permitido aos atos de pré-campanha, com fundamento na liberdade de expressão, na participação política e no pluralismo democrático.

Na análise preliminar, o relator afirmou não ter identificado demonstração de que o evento tenha utilizado meio de propaganda proibido ou provocado quebra manifesta da igualdade de oportunidades entre os futuros concorrentes.

Sobre o slogan “Vem aí! Vem aí! A mudança vem aí!”, Baldan concluiu que a expressão não apresenta comando dirigido ao eleitor nem convoca o público a votar, eleger, apoiar ou escolher Marcos Rogério.

Para o magistrado, o conteúdo é genérico e não possui significado suficientemente claro para configurar pedido explícito ou implícito de voto. A decisão também registra que a utilização de slogans, músicas e identidades visuais não atribui automaticamente natureza eleitoral a uma manifestação, pois esses recursos também são empregados em comunicações institucionais.

O relator rejeitou ainda o pedido para impedir previamente a realização do encontro em Vilhena. Segundo a decisão, a pretensão do PSD estava baseada na possibilidade de repetição de condutas atribuídas ao evento anterior, sem demonstração concreta de que alguma irregularidade efetivamente ocorreria.

Baldan afirmou que impedir a realização do encontro com base em uma presunção de potencial irregularidade configuraria “censura prévia”, medida considerada incompatível com o regime democrático e com os direitos fundamentais de reunião, manifestação do pensamento e participação política.

A decisão ressalvou que eventuais excessos poderiam ser submetidos posteriormente ao controle da Justiça Eleitoral, desde que analisados a partir das circunstâncias concretamente verificadas. Para o relator, não seria admissível impedir antecipadamente o evento com fundamento em presunção de ilicitude.

Com a conclusão de que não havia elementos objetivos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado pelo PSD, o pedido liminar foi integralmente indeferido. O relator também determinou o levantamento do segredo de justiça e a tramitação pública do processo.

Marcos Rogério deverá ser citado para, querendo, apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois do encerramento desse período, com ou sem manifestação do representado, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer. Somente após essas etapas o mérito da representação poderá ser analisado.

A decisão representa a segunda liminar recente negada ao PSD de Adaílton Fúria em representações contra Marcos Rogério. Na Representação nº 0600195-07.2026.6.22.0000, o partido pediu a retirada imediata de um outdoor instalado na Avenida Lauro Sodré, em Porto Velho. O desembargador Daniel Ribeiro Lagos rejeitou o pedido em análise preliminar, ao considerar que a publicidade poderia estar relacionada à prestação de contas da atividade parlamentar. O mérito daquele processo também permanece pendente.

O PSD também questionou judicialmente a pesquisa eleitoral do Instituto Veritá registrada sob o nº RO-02673/2026. Naquele processo, ajuizado contra o instituto, a legenda obteve inicialmente uma liminar que suspendeu a divulgação do levantamento. Posteriormente, o TRE-RO julgou a representação improcedente por unanimidade e revogou a tutela provisória, permitindo a divulgação dos resultados.

O evento que o PSD pretendia suspender foi realizado em Vilhena no dia 18 de julho. Segundo estimativa divulgada pela organização, mais de 2 mil pessoas participaram do lançamento da pré-candidatura de Marcos Rogério no CTG do município.

Fonte: Por Redação | do site Rondônia Dinâmica.


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