Quilombo


TJ/RO julga improcedente ação ajuizada pelo MP/RO contra prefeita Valéria Garcia e absolve por suposto direcionamento de contratação da empresa Combate em Pimenteiras


A condenação por improbidade exige prova robusta, não sendo admitidas presunções ou conjecturas. Portanto, inexistindo nos autos elementos probatórios suficientes aptos a demonstrar, de forma clara e induvidosa, a prática de ato doloso causador de lesão ao erário ou violador dos princípios da Administração Pública, impõe-se a improcedência da pretensão formulada pelo Ministério Público.

A Justiça do Estado de Rondônia julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP/RO) contra a prefeita do Município de Pimenteiras do Oeste/RO, Valéria Aparecida Marcelino Garcia (UB), e a empresa Imunizadora Combate Ltda EPP, acusadas de supostas irregularidades em contratação emergencial de mão de obra terceirizada.

O MP/RO alegava que houve revogação irregular de pregão eletrônico, seguida de contratação direta com possível direcionamento, superfaturamento e favorecimento indevido.

Na sentença, publicada nesta quinta-feira, 21 de maio, a juíza Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto, da comarca de Cerejeiras, entendeu que não houve comprovação de dolo específico, requisito exigido pela nova redação da Lei de Improbidade Administrativa após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021.

A magistrada destacou que a contratação emergencial foi fundamentada em parecer técnico e na necessidade de manutenção de serviços essenciais, como limpeza urbana e coleta de lixo, após limitações orçamentárias enfrentadas pelo município.

A decisão também apontou que não houve prova concreta de prejuízo ao erário, nem evidências suficientes de favorecimento ilícito. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia também havia arquivado procedimento relacionado ao caso.

Com isso, a Justiça julgou improcedentes todos os pedidos apresentados pelo Ministério Público e absolveu os réus das acusações.

Fonte: Por Redação do Hoje Rondônias

>> CONFIRA, ABAIXO, A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:

SENTENÇA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE PIMENTEIRAS (9)


spot_img
Últimas Notícias


Veja outras notícias aqui ?