JI-PARÁ: Policia Federal encontram segurança privada clandestina na Expojipa 2011

Para se ter uma ideia, quando um individuo não esta qualificado para exercer a função de segurança privada, quem corre risco no caso da expojipa é a população que participa da festa no parque…

Na noite de sábado (09), vários agentes da  Delegacia Policia Federal de Ji-Paraná estiveram na sede administrativa do Parque de Exposição Agropecuária de Ji-Paraná –  Expojipa, para averiguação de rotina na segurança privada, onde foi constado o fato que cerca de 50  pessoas que estavam clandestinamente exercendo função de segurança.

O delegado da policia federal do setor de segurança privada Sandro Luiz informou que após constatar irregularidades os agentes fizeram à apreensão de materiais utilizados pelos de seguranças que atuava, ilegalmente, sem autorização do Departamento de Polícia Federal.

Para se ter uma ideia, quando um individuo não esta qualificado para exercer a função de segurança privada, quem corre risco no caso da expojipa é a população que participa da festa no parque.

O que diz a lei.

A Lei Federal nº 7.102 de 1983 define segurança privada como a atividade voltada para a vigilância e defesa do patrimônio ou segurança física de pessoas. A legislação autoriza empresas especializadas a fazer vigilância e transporte de valores, segurança privada a pessoas, a estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências, a entidades sem fins lucrativos e a órgãos e empresas públicas Os profissionais podem atuar armados.

Os serviços são fiscalizados pela Polícia Federal. Para ser cadastrado na corporação, o agente de segurança particular tem que fazer curso de capacitação que dura, em média, 130 horas e custa cerca de R$ 400. A punição para clandestinos vai de três meses a dois anos de detenção. Mas, geralmente, são aplicadas penas alternativas. O comércio clandestino de vigilância privada é contravenção penal prevista no Artigo 47 do Código Penal. Se o vigilante em atividade ilegal reincidir, responde por crime de desobediência (Artigo 312 do Código Penal). A pena é prisão de um a dois anos ou multa.

HOJERONDONIA:
Fonte: Robson Lopes





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