O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela aprovação, nos termos do art. 74, I, da Resolução TSE nº 23.607/2019. A decisão pela Juíza Eleitoral Miria do Nascimento de Souza, não foram encontradas irregularidade nas prestações
As contas de campanha do prefeito eleito do município de Cabixi/RO; Silvano Almeida (MDB), seu vice-prefeito eleito Fábio Matos (PRD) e dos vereadores eleitos da coligação, foram aprovados pela Juíza Eleitoral Miria do Nascimento de Souza, da 8ª Zona Eleitoral de Colorado do Oeste/RO; após analise técnico e parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. Foram juntados aos autos a documentação e informações exigidos no sistema simplificado de prestação de contas, detalhados nos artigos 64, caput, e 53, II, ambos da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Publicado o edital, decorreu “in albis” o prazo legal sem impugnação, nos termos do art. 56, caput, da Resolução TSE nº 23.607/2019, destacou que não foram encontradas irregularidades na arrecadação e aplicação dos recursos utilizados durante a campanha.
Com a aprovação das contas, o Ministério Público Eleitoral e a Comissão de Exame de Contas Eleitorais reafirmaram a lisura do processo. O prefeito eleito Silvano Almeida, reforça sua credibilidade junto aos eleitores e segue credenciado para assumir o mandato de quatro anos à frente da administração de Cabixi, no Cone Sul de Estado.
Silvano Almeida inicia, assim seu primeiro mandato à frente da Prefeitura Municipal de Cabixi, consolidando-se como o novo político na gestão municipal. A diplomação dos eleitos está marcada para o dia de quinta-feira 12 de dezembro às 10:00 horas, na Câmara Municipal de Vereadores, formalizando a transição para a nova administração.
Fonte e Foto: Por Wilmer G. Borges/Da Redação do Hoje Rondônia