RONDÔNIA: Projeto de Valter Araújo garante isenção de taxa para piscicultura

Aprovado pela Assembleia Legislativa, projeto isenta de taxa atividade de piscicultura em área de até 5 hectares…

A isenção de taxas a atividade de piscicultura em áreas de até cinco hectares e de qualquer licenciamento em áreas antropizadas ou consolidadas foi aprovada pela Assembleia Legislativa na sessão plenária de terça-feira (23). A modificação foi possível graças a projeto de lei, de autoria do deputado Valter Araújo (PTB), que altera incisos do artigo 17 e acrescenta parágrafo ao artigo 9º da lei nº 1861, de janeiro de 2008, que define e disciplina a piscicultura no Estado de Rondônia.

Conforme norma vigente, estão isentos de taxas de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) os empreendimentos com área de até dois hectares para os sistemas de criação I, II, e III e de até 50 metros cúbicos de água para o sistema de criação IV. Com as modificações aprovadas, ficarão isentos de taxas de LP, LI e LO os empreendimentos com área de até cinco hectares para os sistemas I, II e III e de até 125 metros cúbicos de água para o sistema IV. Por esses sistemas de atividade serem explorados por pequeno produtor rural e considerados de baixo impacto ambiental, será exigida apenas a apresentação do relatório de controle ambiental (RCA) para licenciamento, elaborado por profissionais ou entidades devidamente credenciados.

Para empreendimentos com área acima de cinco até dez hectares, a taxa será de uma UPF na expedição de LI e de uma UPF na expedição de LO para o sistema de criação I e será exigido o plano de controle ambiental, elaborado por profissionais ou entidades devidamente credenciados. Aos empreendimentos com área acima de dez até 50 hectares e acima de 50 até 100, bem como no sistema de criação II com área de cinco a 10 hectares, será cobrada taxa de duas UPF, sendo necessário a apresentação do plano de controle ambiental para as atividades com renovação de água. Será cobrada taxa de três UPF na expedição de LI e LO para o sistema I com áreas acima de 100 hectares, assim como para o sistema II com área acima de 10 até 50 hectares e para o sistema III com área acima de cinco até dez hectares com a exigência da apresentação do plano de controle ambiental. Ficarão dispensadas de qualquer licenciamento, acompanhamento de relatório técnico as atividades de piscicultura desenvolvidas em áreas antropizadas ou consolidadas, bem como tanques e represamento de águas utilizadas como bebedouros.

“Apresentamos o projeto de lei com a alteração do limite de isenção, passando de dois para cinco hectares desde que não se enquadre no sistema super intensivo, ou seja, com tanques-rede e tanques de concreto de alto fluxo de água, com produção acima de 15 toneladas por hectare. Além disso, ensejamos a dispensa de qualquer licenciamento, acompanhamento ou relatório técnico das atividades de piscicultura desenvolvidas em áreas antropizadas ou consolidadas, bem como tanques e represamento de águas utilizadas como bebedouros, excetos quando o represamento de água em curso de rios e igarapés impeça o fluxo contínuo da corrente d’água. Entendemos que essa atividade primária deve ter maiores incentivos do poder público. Agradeço a sensibilidade dos demais parlamentares que aprovaram a nossa proposição”, disse Valter Araújo.

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA ASSEMBLEIA:

Autor: Carlos Neves:

Hojerondonia.com:





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